PGR defende regime semiaberto para “Débora do Batom”
PGR reconhece 212 dias de remição por leitura, trabalho e Enem e afirma que Débora cumpre requisitos para o semiaberto
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se nesta quarta-feira, 23, a favor da progressão de Débora Rodrigues dos Santos, a “Débora do Batom“, para o regime semiaberto.
Em parecer enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR reconheceu o direito à remição de 212 dias da pena – quatro por leitura, 108 por trabalho e 100 pela aprovação no Enem PPL de 2023 – e concluiu que ela já cumpriu os requisitos objetivo e subjetivo exigidos para a progressão de regime.
Por outro lado, a procuradoria defendeu o indeferimento da remição por aprovação no Enem
PPL 2024, a fim de “evitar duplicidade”.
Condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, ela cumpre atualmente a pena em prisão domiciliar.
“Na hipótese, consta documento emitido pelo Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro/SP, reconhecendo ter a apenada participado do projeto ‘Lendo a liberdade’. A apenada demonstrou ter realizado atividades de leitura. Consta que a sentenciada leu a obra literária ‘Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento’, de Prem Rawat”, diz o procurador-geral da República, na manifestação desta quarta.
“Assim, Débora Rodrigues dos Santos faz jus à remição de quatro dias de pena, nos termos da Resolução CNJ n. 391/2021, tendo em vista que foi certificado que, após a leitura, a apenada foi avaliada e aprovada, a demonstrar o cumprimento dos requisitos elencados pelo referido normativo”.
Em relação ao trabalho, Gonet ressalta que os documentos encaminhados registram que Débora “desenvolveu atividades laborais por 167,5 dias na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu/SP, no período de 5.5.2023 a 31.12.202319”.
Segundo o PGR, “comprovou-se que a sentenciada desempenhou atividade nos setores ILUMI (5.5.2023 a 17.7.2023 e 7.11.2023 a 12.11.2023), serviços gerais (18.7.2023 a 22.9.2023 e 13.11.2023 a 31.12.2023) e na cozinha (23.9.2023 a 6.11.2023). A jornada diária de trabalho foi de oito horas diárias, com descanso aos domingos e feriados, e seu cumprimento foi atestado pela Diretora do Centro de Segurança e Disciplina e pela Diretoria Técnica”.
Além disso, a documentação encaminhada registra que Débora realizou atividades laborais na FGF BIJOUT – Interno da Penitenciária Feminina de Tremembé, totalizando 158,5 dias trabalhados.
“A jornada diária de trabalho descrita é de até oito horas diárias, com descanso aos domingos e feriados, e seu cumprimento é atestado pelo Chefe de Divisão, pelo Diretor de Serviços do Núcleo de Segurança e Disciplina e pelo responsável”, prossegue Gonet.
Dessa forma, considerando o tempo total de 326 dias laborados, “verifica-se que a apenada possui direito à remição de 108 dias de sua pena. O tempo de trabalho remanescente, de dois dias, poderá ser utilizado para os cálculos de futuras atividades laborais”.
Enem
Sobre a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio voltado para pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa (Enem PPL), Gonet diz constar nos autos extrato indicativo de que a Débora participou do Enem PPL 2023, superando o mínimo de 450 pontos nas quatro áreas de conhecimento do certame.
Além disso, ela superou a pontuação mínima de 500 pontos na prova de redação.
“Diante da aprovação integral de Débora Rodrigues dos Santos no ENEM PPL 2023, é de se reconhecer o seu direito a 100 dias de remição de pena, sem o acréscimo de 1/3 a que se refere o parágrafo 5º do artigo 126 da Lei de Execução Penal, uma vez que a apenada já possuía ensino superior completo quando ingressou no sistema prisional”, acresenta.
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Já em relação ao Enem PPL 2024, Gonet afirma que Débora “não faz jus a nova remição, tendo em vista que a aprovação em exames de mesma natureza em anos distintos não gera novos benefícios“.
Progressão de regime
Já em relação ao pedido de progressão, Gonet salienta que a legislação estabelece que a progressão na hipótese de crimes cometidos com emprego de violência e grave ameaça, como no caso, ocorrerá após o cumprimento de 25% da pena, se o agente for primário.
No caso de Débora, detalha, o percentual de 25% da pena equivale a 3 anos e 6 meses ou 1.278 dias.
“O período de detração já se encontra devidamente computado no atestado de pena a cumprir que aponta o período de prisão cautelar da apenada (de 17.3.2023 a 28.3.2025). Em 28.3.2025, a prisão preventiva foi substituída pela prisão domiciliar. Além disso, em decisão de 8.9.2026, o eminente Ministro relator homologou, para fins de remição, 2 dias de pena”.
Segundo Gonet, contabilizados os períodos de detração (742 dias) e remições (2 dias) já homologados, além das remições mencionadas em sua manifestação e o tempo de pena efetivamente cumprido até hoje, Débora cumpriu 1.287 dias.
“Verifica-se, assim, que a apenada alcançou a fração mínima legalmente prevista para a pena imposta (requisito objetivo). Quanto ao requisito subjetivo, não há registro de falta disciplinar cometida pelo reeducando, nem violação às medidas cautelares impostas em período posterior ao deferimento da prisão domiciliar“.
Dessa forma, diz o PGR, não há obstáculo ao reconhecimento do cumprimento do requisito subjetivo, mostrando-se possível a concessão da progressão de regime.
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