PF alertou Mendonça sobre “lacuna” no rastreio de dinheiro do Master
Dados haviam sido retidos pelo Coaf por possível envolvimento de autoridade com foro no Supremo ou Superior Tribunal de Justiça
A Polícia Federal (PF) alertou o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em março deste ano, que a retenção pelo Coaf de informações financeiras relacionadas ao caso Banco Master havia criado uma “lacuna no rastreamento financeiro” da investigação.
O Coaf é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Segundo petição da PF cujo sigilo foi retirado nesta segunda-feira, 14, por Mendonça, o órgão de inteligência deixou de compartilhar determinadas comunicações por identificar possível incidência de foro por prerrogativa de função no STF ou no Superior Tribunal de Justiça.
A PF afirmou que a ausência dos dados impedia a reconstrução completa da cadeia de repasses e a identificação dos “reais beneficiários” dos recursos investigados. Assim, pediu a Mendonça que fosse determinada a disponibilização dos dados à corporação.
Entretanto, as informações presentes nos autos do processo indicam que o ministro ainda não decidiu sobre o pedido.
“No decurso das diligências investigatórias e visando rastrear a movimentação de recursos possivelmente ilícitos, a Polícia Federal solicitou ao Coaf a disponibilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) vinculados a pessoas físicas e jurídicas relacionadas aos fatos sob apuração”, disse a PF na petição.
“Em atendimento ao pleito, a Unidade de Inteligência Financeira encaminhou o RIF nº 140515. Contudo, o COAF informou que determinadas comunicações não foram recepcionadas e incluídas no referido relatório. A justificativa apresentada pelo órgão foi a detecção de possível incidência de regra de foro por prerrogativa de função, atraindo a competência do STJ ou deste STF”.
A corporação prosseguiu: “Diante dessa cautela adotada pelo Coaf para preservar a competência jurisdicional, as informações financeiras completas dos investigados encontram-se temporariamente retidas, aguardando manifestação expressa e autorizativa deste Juízo”.
Nas palavras da PF, “o acesso integral ao teor das comunicações omitidas no RIF nº 140515 é providência imprescindível para o deslinde das investigações, e a supressão desses dados gera uma lacuna no rastreamento financeiro (follow the money), impedindo a compreensão da totalidade da cadeia de repasses e a eventual identificação dos reais beneficiários dos recursos investigados”.
A corporação solicitou a expedição de ofício ao Coaf determinando o imediato compartilhamento integral de todas as comunicações omitidas, pelo menos dos cinco anos anteriores à instauração da investigação (ou seja, desde 2020), e dos dados complementares.
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