Paulinho pede a Dino troca de Mendonça na fiscalização da propaganda eleitoral
Solidariedade quer que TSE troque ministros efetivos por três substitutos e redistribua processos ainda em andamento
O presidente do Solidariedade, deputado federal Paulinho da Força (SP), pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenda as normas que colocaram os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Estela Aranha como juízes auxiliares da propaganda eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O partido quer que o tribunal escolha três ministros substitutos para a função em até 24 horas e redistribua a eles os processos de propaganda e os pedidos de direito de resposta ainda pendentes.
Em maio, o presidente do TSE, Nunes Marques, designou André Mendonça para exercer as funções na Corte de juiz auxiliar da propaganda eleitoral. A portaria daquele mês ressalta que a ministra Estela Aranha também já tinha sido designada para exercer essas funções, ou seja, Mendonça atua ao lado dela. Além disso, Nunes Marques participa da distribuição dos processos relacionados à propaganda eleitoral.
O pedido de Paulinho da Força a Dino foi apresentado, na segunda-feira, 28, no mesmo processo em que o ministro derrubou, no domingo, 27, a ordem de André Mendonça para remoção de publicações sobre a fake news envolvendo Nossa Senhora Aparecida. Se for atendido, o próprio Dino pode ser designado como juiz auxiliar da propaganda eleitoral, visto é que integrante substituto do TSE.
Na petição, o parlamentar afirma que o TSE fixou, antes das eleições deste ano, a regra da designação de três juízes auxiliares para analisar as reclamações e representações do pleito. Segundo Paulinho, por essas regras, os auxiliares deveriam ser escolhidos dentre os ministros substitutos, em número de três, até 19 de dezembro do ano anterior, e, com a função estando vaga, o sucessor deveria ser designado pelo tribunal, também dentre os substitutos.
Entretanto, acrescenta, a portaria de maio “desfez esse desenho“. “Com o encerramento do mandato da única substituta designada, a vaga foi preenchida pelo Vice-Presidente do Tribunal, ministro efetivo, e a própria Presidência passou a integrar a distribuição. Os três auxiliares das Eleições de 2026 são, desde então, ministros efetivos, havendo quatro substitutos em exercício na data do ato. A Portaria previu que seria submetida a referendo do Plenário; não há registro de que o referendo tenha ocorrido”.
Para Paulinho, o ato viola, de forma direta, a garantia do juiz natural, a impessoalidade, a competência do tribunal, como órgão colegiado, para organizar seus próprios órgãos julgadores e a razoável duração do processo.
Ainda de acordo com o deputado, “a designação produz efeitos concretos que comprometem o próprio sistema de controle das decisões de propaganda: altera a composição do Plenário no julgamento dos recursos, esvazia o recurso previsto em lei, concentra nos mesmos julgadores a decisão e a sua revisão, sobrecarrega ministros que acumulam a presidência do Tribunal e a distribuição ordinária, e retarda a apreciação dos pedidos de direito de resposta além do prazo de 72 horas fixado em lei”.
Além disso, diz, o desenho estabelecido com a portaria é “a causa estrutural das sucessivas violações“ à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 que Dino vem corrigindo. Foi no âmbito da ADPF que o STF derrubou a antiga Lei de Imprensa e consolidou a proteção reforçada à liberdade de expressão e à vedação da censura prévia.
“O pedido é deliberadamente restrito. Não se pede a anulação de nenhuma decisão já proferida, nem o afastamento nominal de qualquer julgador. Pede-se que o Tribunal Superior Eleitoral cumpra a regra que ele próprio editou: que o Plenário designe três auxiliares dentre os substitutos e que os feitos sejam a eles redistribuídos, desde logo ou, ao menos, a partir de 5.10.2026, dia seguinte ao primeiro turno, preservados os atos já praticados”, afirma Paulinho.
Fux derrubou decisão de Dino
O ministro Luiz Fux sustou, na segunda-feira, os efeitos da decisão de Dino que tinha derrubado a ordem de André Mendonça para remoção de publicações sobre a fake news envolvendo Nossa Senhora Aparecida.
A decisão foi tomada a partir de pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), cuja campanha presidencial é alvo das fake news, e encaminhada ao plenário do STF.
Fux despachou no Recurso Extraordinário 1057258, que discute a responsabilidade civil das empresas provedoras de aplicações de internet por conteúdos gerados por terceiros e a exigência ou não de ordem judicial prévia para a remoção de postagens ofensivas.
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Comentários (1)
Rosa
29.09.2026 13:07Se isso acontecer DEU!!!