Patrimônio de Marçal salta para R$ 7,4 bilhões no registro eleitoral
Mesmo inelegível, Marçal pode disputar a eleição enquanto o TSE analisa o registro de sua candidatura à Presidência
O patrimônio declarado por Pablo Marçal ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para disputar a Presidência da República saltou para 7,4 bilhões de reais. O valor, porém, foi contestado pelo próprio candidato, que afirmou ao Estadão que a declaração está errada e que já pediu a correção dos dados.
Marçal não informou qual seria o patrimônio correto. O registro da candidatura foi apresentado no sábado, 15, último dia do prazo para os pedidos.
Segundo os dados disponíveis no sistema da Justiça Eleitoral, quase 7 bilhões de reais do patrimônio declarado estão registrados como aplicações em renda fixa. Outros 80 milhões de reais correspondem a uma participação de 80% na Aviation, holding de instituições não financeiras.
A cifra declarada representa um salto de cerca de 44 vezes em relação ao patrimônio informado por Marçal na eleição municipal de 2024. Na ocasião, quando concorreu à Prefeitura de São Paulo, o empresário declarou 169,5 milhões de reais em bens.
Inelegibilidade
Apesar de ter registrado a candidatura, Marçal enfrenta decisões da Justiça Eleitoral que determinaram sua inelegibilidade por oito anos. As condenações estão relacionadas à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve uma das condenações, relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação em um concurso de cortes de vídeos promovido durante a campanha. A decisão ainda é alvo de recurso no TSE.
Em outra ação, a Justiça Eleitoral paulista condenou Marçal por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos. A decisão de primeira instância estabeleceu oito anos de inelegibilidade.
A apresentação do registro, no entanto, não significa que Marçal esteja autorizado a disputar a eleição. O pedido ainda será analisado pelo TSE e poderá ser contestado. Caberá à Corte decidir se o candidato poderá efetivamente participar da corrida presidencial.
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