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Parecer da CGU afirma validade de acordo de leniência da Odebrecht

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 07.02.2024 21:39 comentários
Brasil

Parecer da CGU afirma validade de acordo de leniência da Odebrecht

Parecer da CGU, portanto, vê como nula a decisão recente do ministro Dias Toffoli, do STF, que suspendeu pagamento de multa

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 07.02.2024 21:39 comentários 0
Parecer da CGU afirma validade de acordo de leniência da Odebrecht
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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A Controladoria-Geral da União (CGU) emitiu um parecer nesta quarta-feira, 7 de fevereiro, afirmando a validade dos acordos de leniência da Novonor, ex-Odebrecht, com o órgão.

A informação é do G1.

O parecer da CGU, portanto, vê como nula a decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli (foto) que suspendeu o pagamento de multa do acordo de leniência.

CGU e AGU a favor da validade do acordo

O parecer da CGU segue àquele da Advocacia-Geral da União (AGU) desta terça-feira, 6, também a favor da validade do acordo de leniência.

Ao mesmo tempo, o órgão comandado por Jorge Messias (PT) afirmou que o acordo da Odebrecht com a Controladoria Geral da União (CGU) é válido.

“Parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), nesta terça-feira (06/02), estabelece o entendimento de que a decisão do ministro Dias Toffoli proferida no dia 31/01 no âmbito da PET nº 11.972, na qual foram suspensas as obrigações pecuniárias decorrentes do acordo de leniência celebrado entre a empresa Novonor S.A. e o Ministério Público Federal (MPF), não alcança os compromissos assumidos pela empresa no acordo de leniência celebrado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a própria AGU em 2018”, diz a nota da AGU.

“O entendimento da AGU, elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso (órgão da AGU que representa a União no STF), leva em consideração que a União sequer é parte no processo, bem como a literalidade da decisão do ministro, que na parte relativa às obrigações pecuniárias faz referência apenas ao acordo celebrado com o MPF e, no trecho em que menciona a leniência celebrada com CGU e AGU, apenas autoriza a empresa a solicitar uma ‘reavaliação dos termos'”, acrescenta.

O que Toffoli decidiu?

O ministro Dias Toffoli (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na quinta-feira, 1º de fevereiro, os pagamentos do acordo de leniência firmado pela Novonor, antiga Odebrecht, com a Operação Lava Jato no valor de 3,8 bilhões de reais.

Toffoli era chamado por Marcelo Odebrecht, em e-mails internos, de “amigo do amigo do meu pai”, em referência à amizade do ministro com Lula, amigo de Emílio Odebrecht, o pai de Marcelo.

A empreiteira pediu a extensão dos benefícios que foram concedidos por Toffoli à J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, em dezembro de 2023, quando o magistrado suspendeu a multa de 10,3 bilhões de reais aplicada no âmbito da Operação Greenfield.

Na decisão, o ministro do STF afirmou que “a declaração de vontade no acordo de leniência deve ser produto de uma escolha com liberdade”.

“Com efeito, é manifestamente ilegítima, por ausência de justificação constitucional, a adoção de medidas que tenham por finalidade obter a colaboração ou a confissão, a pretexto de sua necessidade para a investigação ou a instrução criminal”, acrescentou Toffoli.

O método do ministro indicado por Lula para aliviar multas bilionárias das empresas envolvidas em suborno durante os governos do PT consiste em alegar que “há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade”. A narrativa da dúvida vira, então, motivo de suspensão, embora 77 executivos da Odebrecht tenham confessado crimes em acordo homologado pelo próprio STF.

“Ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídicoprocessual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, completou.

Brasil, o paraíso da corrupção

O ex-procurador da Java Jato Deltan Dallangol criticou a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender os pagamentos do acordo de leniência firmado pela Novonor, antiga Odebrecht.

“Depois de anular as provas do acordo de leniência da Odebrecht, depois de suspender a multa de 10,3 bilhões de reais do acordo da J&F, Toffoli agora suspendeu os pagamentos do acordo de 3,8 bilhões de reais da Odebrecht.

O acordo de leniência da Odebrecht foi firmado em conjunto com autoridades de 3 países: Brasil, EUA e Suíça. A Odebrecht confessou crimes em todos esses países e admitiu ter pago subornos em mais de 10 países da América Latina.

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos chamou o caso Odebrecht de ‘maior caso de suborno estrangeiro da história’.

O Brasil é oficialmente o paraíso da corrupção”, escreveu o ex-deputado na rede social X, antigo Twitter.

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