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Para STJ, é válido pedido de congelamento de dados telemáticos antes de autorização judicial

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2 minutos de leitura 21.02.2022 07:30 comentários
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Para STJ, é válido pedido de congelamento de dados telemáticos antes de autorização judicial

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pedido feito pelo Ministério Público, sem autorização judicial, para que provedores de internet congelassem dados telemáticos de usuários, preservando-os para fins de investigação criminal...

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Para STJ, é válido pedido de congelamento de dados telemáticos antes de autorização judicial
Foto: Gustavo Lima/STJ

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pedido feito pelo Ministério Público, sem autorização judicial, para que provedores de internet congelassem dados telemáticos de usuários, preservando-os para fins de investigação criminal.

Quanto à disponibilização dos conteúdos, o colegiado decidiu que sempre ser precedida de autorização judicial devidamente fundamentada, o que ocorreu no presente caso.

O colegiado negou pedido de habeas corpus em favor de uma mulher investigada na Operação Taxa Alta, que apura diversos crimes relacionados a licitações no Detran do Paraná.

Segundo o relator do caso, desembargador convocado Olindo Menezes, o Marco Civil da Internet tornou mais eficiente o acesso a dados para fins de investigação criminal, ao possibilitar que o Ministério Público requeira diretamente ao provedor a sua guarda, em ambiente seguro e sigiloso, evitando o descarte dos conteúdos pelos usuários.

“O pedido de congelamento do Ministério Público, contra o qual se rebelam os impetrantes, e diversamente do que advogam, não precisa necessariamente de prévia decisão judicial para ser atendido pelo provedor, mesmo porque – e esse é o ponto nodal da discussão, visto em face do direito à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes, não equivale a que o requerente tenha acesso aos dados congelados sem ordem judicial”, disse o relator.

Segundo Olindo Menezes, o Marco Civil da Internet dispõe que a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.

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