Para ministro do STJ, nova Lei de Improbidade salva os criminosos da pandemia Para ministro do STJ, nova Lei de Improbidade salva os criminosos da pandemia
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Para ministro do STJ, nova Lei de Improbidade salva os criminosos da pandemia

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2 minutos de leitura 27.11.2021 07:25 comentários
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Para ministro do STJ, nova Lei de Improbidade salva os criminosos da pandemia

O ministro Herman Benjamin, do STJ, disse que a nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada no Congresso e sancionada por Jair Bolsonaro, "enfraqueceu as sanções previstas, criou mecanismos que impedem a efetiva persecução e eventual condenação, promoveu confusão normativa...

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Para ministro do STJ, nova Lei de Improbidade salva os criminosos da pandemia
Foto: Rodolfo Stuckert/CNJ

O ministro Herman Benjamin, do STJ, disse que a nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada no Congresso e sancionada por Jair Bolsonaro, “enfraqueceu as sanções previstas, criou mecanismos que impedem a efetiva persecução e eventual condenação, promoveu confusão normativa e instituiu um sistema benéfico de tratamento judicial aos corruptos”.

Ele comentou o assunto em evento promovido ontem pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

Benjamin afirmou que a legislação precisava de atualização, mas não do jeito que foi feito.

“Uma lei que é filha da pandemia não vem em favor do combate à pandemia, do ataque aos cofres públicos e aos valores fundamentais da República, mas enfraquece em plena pandemia essas prioridades de Estado, prioridades éticas. (…) Os que tiraram o oxigênio, tiraram os remédios, tiraram a vacina, defenderam tratamentos inexistentes, mataram, esses não estão mais submetidos à Lei da Improbidade Administrativa.”

O ministro sinalizou que a nova lei pode ser declarada inconstitucional.

“Qualquer lei que queira criar mecanismos elitistas para a proteção dos sujeitos que não sejam vulneráveis e, muito ao contrário, aqueles vulneram os vulneráveis, enfrenta um problema de constitucionalidade já de frente que precisa ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.”

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