O primeiro absolvido do julgamento da trama golpista
Primeira Turma da Corte condenou por unanimidade nove dos dez réus do "núcleo 3"; penas fixadas são de até 24 anos
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira, 18, nove dos dez réus da ação penal que apurou a atuação do “núcleo 3” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Pela primeira vez, um réu por envolvimento na trama golpista foi absolvido. Trata-se do general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o relator, Alexandre de Mores.
Moraes votou para condenar Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército), Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército), Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército), Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército), Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército) e Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal) por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de bem tombado.
Em relação a Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel do Exército) e Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel do Exército), o ministro votou pela condenação pelos crimes de incitação pública de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais e associação criminosa.
Já em relação a Estevam, Moraes concluiu que não é possível condená-lo com base em apenas duas provas produzidas pelo colaborador (Mauro Cid) e, por ter dúvida razoável da sua participação na organização criminosa, votou para absolvê-lo.
Em depoimento, o general Freire Gomes afirmou que havia autorizado a ida de Estevam a uma reunião com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e que teve conhecimento de que a conversa não abordou questões ligadas à intenção golpista.
A Primeira Turma fixou penas de até 24 anos para os condenados. A mais alta é de Hélio Ferreira: dos 24 anos, são 21 anos e 6 meses em reclusão e 2 anos e 6 meses em detenção, e 120 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo. O regime inicial é o fechado.
Confira as penas:
Hélio Ferreira Lima – pena de 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses em reclusão e 2 anos e 6 meses em detenção, e 120 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo, regime inicial fechado;
Rafael Martins de Oliveira – pena de 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses em reclusão e 2 anos e 6 meses em detenção, e 120 dias-multa, regime inicial fechado;
Rodrigo Bezerra de Azevedo – pena de 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses em reclusão, e 2 anos e 6 meses em detenção, e 120 dias-multa, regime inicial fechado;
Wladimir Matos Soares – pena de 21 anos, sendo 18 anos e 6 meses em reclusão, e 2 anos e 6 meses em detenção, e 120 dias-multa, regime inicial fechado;
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros – pena de 17 anos, sendo 15 anos de reclusão e 2 anos de detenção, e 120 dias-multa, regime inicial fechado;
Bernardo Corrêa Netto – pena de 17 anos, sendo 15 anos de reclusão e 2 anos de detenção, e 120 dias-multa, regime inicial fechado;
Fabrício Moreira de Bastos – pena de 16 anos, sendo 14 anos de reclusão e 2 anos de detenção, e 120 dias-multa, regime inicial fechado.
Márcio Nunes de Rezende Júnior – pena de 3 anos e 5 meses, sendo 3 anos de reclusão e 5 meses de detenção, em regime inicial aberto;
Ronald Ferreira de Araújo Júnior – pena de 1 ano e 11 meses, sendo 1 ano e seis meses de reclusão e 5 meses de detenção, em regime aberto.
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