O foco dos governistas se a CPMI do INSS for prorrogada
O ministro André Mendonça determinou a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
Se a Mesa Diretora do Congresso acatar a ordem do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), e prorrogar o prazo de funcionamento da CPMI do INSS, a base governista vai focar, no colegiado, no Banco Master e em possíveis relações com lavagem de dinheiro envolvendo a Igreja Batista da Lagoinha.
A estratégia foi confirmada a O Antagonista pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG), membro titular do colegiado, que apura os descontos irregulares em aposentadorias e pensões.
Na última terça-feira, 17, Correia e o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) chegaram a pedir ao ministro Flávo Dino, do STF, que determinasse a suspensão cautelar de eventuais parcelas ainda não executadas das emendas do senador Carlos Viana (Podemos-MG) à Fundação Oasis e suas filiais. Viana é o presidente da CPMI.
Os parlamentares governistas dizem que o senador destinou, ao longo de três exercícios fiscais distintos, o montante total de 3,6 milhões de reais em emendas parlamentares à Fundação Oasis, braço social da Igreja Batista da Lagoinha, liderada pelo pastor André Valadão.
Simultaneamente, acrescentam, a Lagoinha e suas entidades coligadas, incluindo a Clava Forte Bank – fintech fundada por André Valadão no mesmo prédio da Igreja em Belo Horizonte – e a empresa Amando Vidas Produtora e Gravadora Ltda., figuram como objeto direto das investigações conduzidas pela CPMI.
“Mais grave: o Deputado Rogério Correia, membro da CPMI e correpresentante nesta petição, denunciou publicamente que os requerimentos de quebra de sigilo da Clava Forte Bank e de André Valadão sequer foram pautados pelo Presidente Carlos Viana, inviabilizando deliberadamente o avanço das investigações sobre as entidades das quais é financiador habitual”, prossegue a petição.
Ela foi protocolada no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo Psol contra atos do poder público relativos à execução do orçamento público federal, especificamente no que diz respeito às despesas oriundas do chamado “orçamento secreto”.
“A destinação de 3,6 milhões de reais à Fundação Oasis ao longo de três exercícios, por parlamentar que mantém relação de financiamento habitual com a entidade beneficiária e que, na posição de presidente de comissão investigativa, atua para protegê-la de investigações, viola frontalmente os princípios de impessoalidade e transparência que a ADPF busca garantir“, afirmam Correia e Henrique Vieira.
Eles ressaltam ainda que, nos autos da ADPF, o STF estabeleceu que emendas parlamentares não podem ser instrumentalizadas para outros fins que não o interesse público objetivo.
“O padrão de repasses de Viana à Fundação Oasis, entidade do mesmo ecossistema que ele protege na presidência da CPMI, evidência possível desvio de finalidade: a emenda não serve ao interesse público, mas ao interesse de manutenção do vínculo político-financeiro entre o parlamentar e as entidades investigadas”, argumentam.
Dino deu cinco dias úteis para Viana prestar esclarecimentos sobre os eventos apontados pelo petista e pelo psolista.
Prorrogação da CPMI
Mendonça determinou nesta segunda-feira, 23, que o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), faça a leitura do requerimento de parlamentares para prorrogar o prazo de funcionamento da CPMI do INSS. Atualmente, esse prazo vai até 28 de março.
Ele determina que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso adotem todas as providências necessárias para, no prazo de 48 horas, receber, via sistema interno, o requerimento para prorrogação da CPMI e promover, nesse mesmo prazo de 48 horas, a leitura desse mesmo requerimento.
Além disso, que a prorrogação da CPMI observe o prazo que a minoria parlamentar de 1/3 entender ser necessário para concluir as investigações, respeitado, em qualquer caso, o limite previsto no Regimento Interno do Senado segundo o qual prazo da comissão não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.
Mendonça determina também que, em caso de inércia quanto ao cumprimento da ordem de leitura acima no prazo de 48 horas, o silêncio das autoridades coatoras acarrete a presunção de recebimento e leitura tácita do requerimento.
“Nesse excepcional caso, a Presidência da CPMI INSS estará imediatamente autorizada a prorrogar o funcionamento regular da CPMI e referida prorrogação se dará pelo prazo que a minoria parlamentar de 1/3 entender, em deliberação específica na arena própria da CPMI-INSS, que seja o necessário para o encerramento das investigações na seara parlamentar, observando-se a regra contida no artigo 76, parágrafo 4º, do Regimento Interno do Senado Federal”, acrescenta o ministro.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)