Novo afirma que dirigentes do partido não interferem no destino de emendas

15.09.2026

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Novo afirma que dirigentes do partido não interferem no destino de emendas
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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 27.07.2026 14:17 comentários
Brasil

Novo afirma que dirigentes do partido não interferem no destino de emendas

Sigla enviou manifestação a Flávio Dino, após ordem do ministro para que partidos com representação no Congresso se posicionassem

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Guilherme Resck
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Novo afirma que dirigentes do partido não interferem no destino de emendas
Foto: Arquivo/NOVO na Câmara

O presidente nacional do Novo, Eduardo Ribeiro, afirmou nesta segunda-feira, 27, ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que os dirigentes da sigla não interferem na definição, gestão, distribuição ou operacionalização das emendas parlamentares.

Segundo Ribeiro, os parlamentares do Novo possuem “plena autonomia para definir a destinação das emendas de sua titularidade”. “Não há cotas, reservas, cessões ou qualquer outro mecanismo de controle sobre esses recursos”.

Dessa forma, prossegue, “o Presidente Nacional, as Executivas Estaduais e os demais dirigentes partidários não podem indicar beneficiários, gerir e alocar recursos, autorizar destinações ou substituir a vontade dos titulares dos mandatos eletivos”.

Conforme o presidente do Novo, “essa sistemática decorre, primeiramente, da plena compreensão e zelo da agremiação e de seus dirigentes partidários no âmbito da preservação da natureza constitucional das emendas parlamentares e do estrito cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais que disciplinam a matéria”.

A manifestação prossegue: “Em consonância com este fato, o Estatuto do Novo não confere ao Presidente Nacional, tampouco a qualquer outro dirigente, competência para dispor sobre emendas de titularidade dos parlamentares. Ao contrário, a estrutura estatutária distingue claramente as funções de administração partidária das prerrogativas próprias dos detentores de mandato eletivo”.

No último dia 15 de julho, Dino determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com representação no Congresso prestassem, no prazo de dez dias úteis, informações sobre eventual definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas, por parte da presidência das siglas.

Dino reforçou que “a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”.

De acordo com o ministro, porém, ocorrem manifestações aparentemente contrárias a essa premissa que suscitam, ao menos em tese, dúvidas quanto à sua estrita observância.

O ministro destaca uma entrevista concedida pelo presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, em 14 de julho, na qual, indagado se dirigentes partidários interferem na destinação de emendas, respondeu afirmativamente. Valdemar afirmou ainda que outros presidentes de partido também indicam emendas.

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