Novo aciona o STF para permitir gravações em ação sobre a tentativa de golpe
Para a sigla, decisão que restringe atuação da imprensa na Primeira Turma fere os princípios da liberdade de expressão

O Partido Novo ingressou nesta segunda-feira, 19, com um mandado de segurança coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) junto a um pedido de liminar para garantir o acesso pleno da imprensa às audiências da ação penal que trata das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado.
A ação foi motivada por decisão administrativa da Corte que proibiu a gravação e reprodução de áudio e vídeo durante os depoimentos de testemunhas de acusação e defesa, entre os dias 19 de maio e 2 de junho de 2025.
“A decisão do STF de proibir a gravação das audiências da AP 2668 é mais um atentado à liberdade de imprensa e ao direito da sociedade à informação. Não há justificativa plausível para esconder depoimentos em um processo de enorme relevância pública. O que está em curso é uma escalada autoritária que tenta calar jornalistas e controlar a narrativa. Em resumo, isso é censura”, declarou o líder do Novo na Câmara, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
O partido, representado por seu presidente Eduardo Ribeiro, argumenta que a restrição fere diretamente os princípios constitucionais da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa, da publicidade dos atos processuais e do direito à informação, todos garantidos pela Constituição Federal.
STF proibiu credenciamento de fotógrafos e cinegrafistas para julgamento
O Novo também contestou a proibição de credenciamento de fotógrafos e cinegrafistas para a cobertura das audiências.
“O Novo sempre estará vigilante na defesa das liberdades individuais e de toda a sociedade brasileira. Garantir o respeito à liberdade de imprensa, principalmente num caso relevante para o país, é o mínimo que se espera do STF, que é a instituição que tem a função de ser a guardiã da Constituição”, defendeu Eduardo Ribeiro, presidente do Novo.
Segundo a petição, a medida do STF foi justificada com base no artigo 210 do Código de Processo Penal, que trata da incomunicabilidade das testemunhas durante as audiências. No entanto, para o Novo, a justificativa não se sustenta, uma vez que o dispositivo apenas preserva a integridade das provas orais, não sendo suficiente para se sobrepor a direitos fundamentais diretamente assegurados pela Constituição.
“Esse processo do suposto golpe possui diversos episódios de prática de abusos pela Suprema Corte. Manter uma ampla publicidade, permitindo que jornalistas exerçam as suas atividades, é o mínimo para evitar eventuais abusos no momento de colheita dos depoimentos de testemunhas. Não estão respeitando a prerrogativa de ajuste de horários para a oitiva de parlamentares, inclusive a minha. Imagina o que poderão fazer se não dermos ampla publicidade no momento dos depoimentos? Somente a transparência evita abusos”, acrsecentou o senador Eduardo Girão (Novo-CE).
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