“Não existe investigação sem liberdade para investigar”, diz Viana
Presidente da CPMI do INSS voltou a reclamar da decisão que liberou Leila Pereira de depor na comissão que investiga o desvio de aposentadorias
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), reclamou mais uma vez nesta quinta-feira, 19, da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que liberou Leila Pereira, dona da Crefisa e presidente do Palmeiras, de depor na comissão.
Para o senador, antecipar um juízo de irrelevância, antes mesmo da oitiva, impede “que a verdade seja construída”.
Em manifestação pública direcionada ao STF, Viana disse que quem decide quem deve ser ouvido é a comissão e “retirar esse poder é, na prática, esvaziar a CPI”.
Ele afirmou ainda que a CPMI “não aceitará a perda de suas prerrogativas constitucionais”, acrescentando que “não existe investigação sem liberdade para investigar”.
Leia na íntegra o manifesto publicado no X:
“A Presidência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS leva a esta Corte uma preocupação grave, objetiva e inadiável sobre decisões que vêm limitando o exercício de uma prerrogativa constitucional do Parlamento brasileiro.
A Constituição não deixa margem para dúvida. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso não é simbólico. É um instrumento real de fiscalização, criado para proteger a sociedade quando há indícios de abuso, fraude ou lesão ao interesse público.
A CPMI do INSS investiga um escândalo que atingiu diretamente aposentados e pensionistas. Pessoas simples, vulneráveis, que tiveram seus recursos desviados de forma indevida. É dever do Parlamento apurar até as últimas consequências.
A decisão que afasta o comparecimento da senhora Leila Pereira, sob o argumento de ausência de pertinência com o objeto da investigação, invade uma competência que não é do Judiciário, mas da própria Comissão.
Quem define o alcance da investigação é o Parlamento. Quem decide quem deve ser ouvido é a Comissão. Retirar esse poder é, na prática, esvaziar a CPI.
Não existe investigação sem liberdade para investigar.
Antecipar um juízo de irrelevância, antes mesmo da oitiva, significa impedir que a verdade seja construída. Significa bloquear uma etapa essencial do processo investigativo.
Se esse entendimento prevalecer, qualquer convocação poderá ser derrubada sob alegações subjetivas de falta de vínculo. E, com isso, as CPIs deixam de ser instrumentos de apuração para se tornarem estruturas formais, sem efetividade.
Isso não é um debate pontual. É um tema institucional. É o equilíbrio entre os Poderes que está em jogo.
Garantias individuais não podem ser utilizadas como pretexto para inviabilizar investigações de interesse público. O direito ao silêncio é assegurado. A ampla defesa é assegurada. O comparecimento, no entanto, é dever.
O Congresso Nacional não pode ser reduzido a espectador de investigações que ele próprio tem a responsabilidade de conduzir.
Fica registrado que esta CPMI não aceitará a perda de suas prerrogativas constitucionais.
A investigação seguirá. Com ou sem colaboração voluntária. Com todos os instrumentos legais disponíveis. E com a responsabilidade de entregar ao país as respostas que milhões de brasileiros aguardam.”
Leia também: Exclusivo: relator da CPMI do INSS vai pedir indiciamento de Lulinha
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
Angelo Sanchez
19.03.2026 14:58Quando a máfia se apropria do poder judiciário, vira um inferno, aquele que pede para investigar mafiosos, além de não ser atendido, acaba sendo ameaçado e investigado pela bandidagem.