MP pede execução de condenação de Garotinho e suspensão de direitos políticos
Condenação por desvio de recursos públicos foi mantida pelo STF
O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu à Justiça a execução da condenação por improbidade administrativa do ex-governador Anthony Garotinho e solicitou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sobre a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, em razão do período de registro de candidaturas.
Garotinho apareceu em segundo lugar em pesquisa de intenção de voto, atrás apenas do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, e empatado com Douglas Ruas, o candidato do bolsonarismo.
No pedido, o promotor de Justiça Alexey Kolouboff afirma que não há mais recursos pendentes após o trânsito em julgado da ação e requer o cumprimento imediato da sentença. O MP também solicitou a inclusão do nome de Garotinho no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
O promotor ainda pede que o ex-governador seja intimado a pagar os valores determinados pela condenação. Os cálculos apontam que o ressarcimento aos cofres públicos, inicialmente fixado em R$ 234,4 milhões, chega atualmente a R$ 2,55 bilhões. Além disso, o MP cobra R$ 778,9 mil em multa civil e R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos.
Saúde em Movimento
A condenação se refere ao caso do programa Saúde em Movimento, julgado em 2018.
Na ocasião, desembargadores concluíram que houve irregularidades na contrataçaõ da Fundação Pró-Cefet, desvio de recursos públicos e afirmaram que Garotinho atuou para viabilizar a substituição do contrato anterior.
A decisão determinou o ressarcimento integral do valor desviado, a proibição de contratar com o poder público por cinco anos e a suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos.
Essa mesma condenação já havia sido usada pela Justiça Eleitoral para barrar a candidatura de Garotinho a vereador nas eleições de 2024, com base na Lei da Ficha Limpa.
Na terça-feira, 4, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação por improbidade administrativa no caso, tornando a decisão definitiva.
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