Motta volta a defender PEC da Blindagem: “Câmara não aliviará para parlamentar”
Por outro lado, o presidente da Câmara falou também que respeitará a posição que o Senado terá em relação à proposta
Um dia depois de diversas cidades brasileiras registrarem protestos contra a chamada PEC da Blindagem ou PEC das Prerrogativas, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), voltou a defender a proposta. Segundo o congressista, a discussão sobre o tema está sendo “distorcida“ e a Casa não aliviará para parlamentares que cometam crimes.
As declarações foram feitas durante participação no painel “Congresso Nacional: Desafios e Perspectivas”, no evento Macro Day, do BTG Pactual.
“As manifestações de ontem demonstram que a nossa democracia segue mais viva do que nunca. Há 15 dias tivemos manifestações da direita também, reivindicando outras pautas. E isso demonstra que a nossa população está nas ruas, defendendo aquilo que acredita, e eu tenho um respeito muito grande pelas manifestações populares. Então, eu fico feliz, como uma pessoa que acredita na democracia, de ver as pessoas indo às ruas defender aquilo que acreditam“, pontuou Motta.
De acordo com ele, porém, desde a promulgação da Constituição de 1988, o Legislativo abriu mão de prerrogativas e isso culminou com um avanço, muitas vezes, “naquilo que é sagrado para o direito de representação do deputado, sagrado para as prerrogativas parlamentares, que é o livre exercício do seu mandato“.
Atualmente, acrescentou, há deputados sendo processados por crimes de opinião, por discursos na tributa e por uso das redes sociais. “Essa é a realidade do país hoje. É por isso que a Câmara dos Deputados, na sua maioria, com mais de 350 votos, decidiu não inventar nenhum texto, mas fazer apenas a retomada do texto do constituinte originário, daqueles que fizeram a Constituição de 1988”.
Ele prosseguiu: “E ver toda essa discussão ser distorcida, PEC da Blindagem, PEC disso, PEC daquilo, não é correto. Enquanto presidente da Câmara, eu respeito, por exemplo, a posição que o Senado vai ter com relação à PEC, é um dever do Senado. Se o Senado acha que a PEC não é interessante, vote contra, arquive, nós respeitamos. Mas a Câmara se sente no direito de defender o exercício parlamentar”.
De acordo com Motta, a PEC é para proteger o livre exercício do mandato dos congressistas: “Quer dizer que essa é uma PEC para blindar, por exemplo, crime comum?! Quando é que hoje, com a força das redes sociais, a alta velocidade da informação, teremos crime comum cometido por quem quer que seja que saia impune, ainda mais por um parlamentar? É claro que a Câmara não aliviará para parlamentar que cometa crime comum. O que estamos dizendo é que a liberdade para o livre exercício do mandato, outorgado pelo povo, precisa estar protegida. Foi isso que votamos”.
O que diz a PEC?
A Proposta de Emenda à Constituição deve ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta semana.
O texto prevê que a prisão e os processos criminais contra parlamentares só poderão ocorrer com aval da Câmara e do Senado. Portanto, ela blinda congressistas contra prisões e processos.
Segundo a PEC, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.
O texto prossegue: “A deliberação sobre a licença, bem como sobre a prisão em flagrante de crime inafiançável, dar-se-á pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, devendo ocorrer em até 90 dias do recebimento da ordem do Supremo Tribunal Federal, no primeiro caso, e após o recebimento dos autos, que serão remetidos à respectiva Casa em até vinte e quatro horas para a resolução sobre a custódia e a autorização para formação de culpa, no segundo caso”.
Ainda de acordo com a proposta, o indeferimento do pedido de licença suspende a prescrição enquanto durar o mandato do congressista.
Além disso, diz que os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF e, a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes.
E que cabe ao STF processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso, os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.
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Comentários (1)
Rosa
22.09.2025 17:17Impressionante....