Motta vê “indevida intervenção” em decisão de Dino sobre Valdemar
Presidente da Câmara diz que investigação sobre emendas tenta “criminalizar a atividade política” e sai em defesa da Casa
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), reagiu neste sábado, 11, à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que bloqueou R$ 119,5 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.
Em nota, Motta manifestou “inconformismo diante da indevida intervenção judicial no mérito de atividade típica do Parlamento” e afirmou que a investigação tenta “criminalizar a atividade política”.
Segundo a decisão de Flávio Dino, há indícios de que Valdemar teria participado da definição do destino de recursos públicos por meio de um suposto esquema paralelo de distribuição de emendas.
No documento, Motta afirmou que a decisão judicial “não identifica desvio, abuso ou aplicação irregular de verbas públicas” e acrescentou:
“Limita-se a inferições e a tentar criminalizar a atividade política. Torna-se inaceitável, tendo em vista que a alocação das emendas está em plena conformidade com a moldura normativa vigente e com os compromissos institucionais firmados entre o Executivo e o Legislativo perante a própria Corte Constitucional.”
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Servidores da Câmara
O presidente da Câmara também saiu em defesa dos servidores da Casa investigados pela PF.
Segundo ele, a atuação de assessores na operacionalização das indicações de emendas, conforme orientação dos parlamentares e das lideranças partidárias, faz parte do funcionamento administrativo do Legislativo e “não traduz qualquer irregularidade”.
A investigação aponta a atuação de três servidores da Câmara que, segundo a PF, teriam auxiliado na execução das indicações atribuídas a Valdemar.
Entre eles está Mariângela Fialek, ex-assessora do ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), além de Garigham Amarante e Nara Brum.
Ao concluir a nota, Motta afirmou que a Câmara continuará conduzindo suas atividades “com transparência, respeito à ordem jurídica e plena independência do Poder Legislativo”.
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