Motoristas que encostam o carro na calçada para desembarcar precisam conhecer o art. 181 do CTB
Passeio ocupado: as regras do CTB que transformam o desembarque rápido em prejuízo financeiro e pontos na CNH.
Quem acha que “paradinha rápida” na calçada para deixar alguém descer não gera multa está completamente enganado. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro e não faz distinção entre parada breve ou estacionamento quando o veículo está sobre o passeio, pois a lei prioriza o pedestre e a acessibilidade. A infração é grave, gera R$ 195,23 de multa e 5 pontos na CNH, exatamente como determina o artigo 181 do CTB.
O que diz o art. 181 do CTB sobre a calçada?
O artigo 181, inciso VIII pune “estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre”. No entanto, a regra do artigo 48 estabelece que paradas também devem ocorrer junto à guia da calçada, nunca sobre ela.
Portanto, subir na calçada para desembarcar passageiro é irregular e pode ser enquadrada como parada proibida, infração leve com multa de R$ 88,38, ou como estacionamento irregular se o veículo ficar imobilizado por mais tempo. A remoção do veículo é a medida administrativa em ambos os casos.
Entenda o que código de trânsito brasileiro diz sobre veículos na calçada:
| Conduta | Consequência legal |
|---|---|
| Estacionar no passeio ou sobre faixa de pedestre | Art. 181, VIII do CTB |
| Parada junto à guia da calçada | Obrigatória, nunca sobre ela |
| Subir na calçada para desembarcar | Parada proibida, infração leve |
| Multa por parada proibida | R$ 88,38 |
| Veículo imobilizado por mais tempo | Enquadrado como estacionamento irregular |
| Medida administrativa em ambos os casos | Remoção do veículo |
Qual é a diferença para a multa?
A diferença entre parada e estacionamento é simples e está no Anexo I do CTB: a parada é a imobilização pelo tempo exato para embarque ou desembarque, enquanto o estacionamento é qualquer imobilização por tempo superior a esse.
No entanto, a lei não autoriza nenhuma das duas sobre a calçada. O art. 182, inciso VI também proíbe parar sobre o passeio, inclusive para embarque e desembarque. A única parada permitida é junto ao meio-fio, com o veículo na via, e ainda assim somente onde não houver proibição. A tabela a seguir resume as principais diferenças entre as condutas nas vias:
Quanto custa desrespeitar o art. 181 na prática?
Além do valor da multa de R$ 195,23, o motorista recebe 5 pontos na CNH. Se o veículo for removido ao depósito, o condutor arcará com taxa de guincho e diárias, que variam conforme o município.
Os principais incisos que envolvem a calçada no artigo 181 são:
- Inciso II: afastado da guia de 50 cm a 1 metro – infração leve.
- Inciso III: afastado da guia a mais de 1 metro – infração grave.
- Inciso VIII: sobre passeio, faixa de pedestre ou ciclovia – infração grave.
- Inciso IX: onde houver guia rebaixada para entrada/saída – infração média.
Por que o CTB considera essa prática tão perigosa?
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a calçada é uma extensão da via exclusiva para pedestres. Subir com o veículo sobre ela força cadeirantes, idosos e pais com carrinho de bebê a se desviarem para a rua, aumentando o risco de atropelamento.
Estudos citados pela Organização Mundial da Saúde mostram que a invasão de calçadas está entre os cinco comportamentos que mais ameaçam a segurança de pedestres em áreas urbanas. A multa, portanto, não é apenas uma penalidade financeira, mas uma medida de proteção à vida.

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Como recorrer de uma autuação baseada no art. 181?
Se você recebeu uma multa por estacionar ou parar na calçada, o primeiro passo é verificar a notificação de autuação. Nela devem constar local, data, hora e o enquadramento legal exato (art. 181, VIII ou art. 182, VI).
O Governo Federal orienta apresentar defesa prévia à autoridade de trânsito que emitiu a multa em até 30 dias, anexando provas como fotos do local e relato detalhado. Se a defesa for indeferida, o motorista pode recorrer em primeira e segunda instância administrativas, geralmente nas Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI).
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