Moraes rejeita recurso da Defensoria contra prisão de Zambelli
Defensoria Pública da União havia apresentado embargos de declaração, mas ministro disse que decisão recorrida não tem vícios
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Tribunal (STF), rejeitou o recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a condenação e determinar a execução da sentença da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP). Ela foi condenada a dez anos de prisão, perda do mandato e ao pagamento de multa, por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos.
Segundo a petição da DPU, diante da excepcionalidade da ação penal, caberia – em tese – novos embargos declaratórios. Na semana passada, a Primeira Turma já havia rejeitado os embargos declaratórios apresentados pela defesa de Zambelli. Ao votar contra os recursos naquela ocasião, o relator do caso, Alexandre de Moraes, disse que eles teriam o caráter meramente protelatório.
“Na situação em exame, sobretudo por se tratar de processo oriundo de Ação Penal originária, nos quais, com relação à decisão final, seja condenatória, seja absolutória, não há previsão de recurso que possibilite a sua integral revisão, assegurar às partes a possibilidade de interposição dos recursos previstos (no caso, Embargos de Declaração) é fundamental à concretização da garantia do devido processo legal”, disse a defensora pública Érica de Oliveira Hartmann na petição.
Na decisão sobre o novo recurso, proferida na terça-feira, 11, e publicada nesta sexta, 13, Moraes pontua, que conforme o regimento interno do STF, “cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas”. Segundo o ministro, porém, “não se verifica no acórdão embargado qualquer dessas hipóteses“.
“Haverá ambiguidade se o julgado revelar incerteza, dubiedade; omissão, quando não enfrentadas todas as questões postas ou esquecido algum dos pedidos dos litigantes; obscuridade, ao faltar clareza no acórdão; contradição, sempre que se desvelarem incongruências entre a fundamentação e a conclusão ou forem registradas proposições inconciliáveis”.
De acordo com Moraes, “a decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”.
Nesse cenário, afirma o ministro, “não merecem guarida os recursos que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento“.
Zambelli está foragida na Itália. O governo do país europeu vai analisar uma solicitação do Brasil para que ela seja extraditada.
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Comentários (1)
Alexandre Ataliba Do Couto Resende
13.06.2025 14:45Zero surpresa...