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Moraes proíbe réus de usarem farda em interrogatório da trama golpista

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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 28.07.2025 12:05 comentários
Brasil

Moraes proíbe réus de usarem farda em interrogatório da trama golpista

As defesas dos militares questionaram a determinação, dizendo que deveria ter sido informada anteriormente no âmbito do processo

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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 28.07.2025 12:05 comentários 3
Moraes proíbe réus de usarem farda em interrogatório da trama golpista
Foto: Reprodução/TV Justiça
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Dois réus da ação penal que trata do chamado “núcleo 3” da suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023 não puderam participar dos interrogatórios no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 28, trajando fardas militares.

Os tenentes-coronéis Rafael Martins de Oliveira e Hélio Ferreira Lima estavam fardados no início da audiência e foram informados de que deveriam colocar outra roupa para serem interrogados.

As defesas de ambos questionaram a determinação, que partiu do ministro Alexandre de Moraes.

O Supremo realiza nesta segunda os interrogatórios dos réus da ação penal. O núcleo 3 é formado por dez militares de alta patente acusados de atacar o sistema eleitoral e articular ações que criaram as condições para a ruptura institucional entre as quais um plano para assassinar autoridades que pudessem resistir ao golpe.

Entre os réus, além de Rafael e Hélio, estão três coronéis do Exército (Bernardo Romão Correa Netto, Fabrício Moreira de Bastos e Márcio Nunes de Resende Jr.), outros três tenentes-coronéis (Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Jr. e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros), o agente da Polícia Federal (PF) Wladimir Matos Soares e o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira.

Eles respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e de deterioração de bem tombado.

O questionamento sobre a proibição do uso da farda foi feito primeiramente pela defesa de Rafael Martins de Oliveira. “A gente ficou sem entender qual a fundamentação legal dele não poder estar fardado durante a audiência“, pontuou um dos advogados, na reunião.

“Isso foi determinação do ministro-relator, na medida em que a acusação é voltada contra os militares, não contra o Exército brasileiro como um todo“, respondeu o juiz auxiliar Rafael Henrique Tamai, do gabinete de Moraes. O juiz é quem fará os interrogatórios nesta segunda.

Segundo a defesa do réu, porém, não há determinação de Moraes nos autos de que ele não deveria estar fardado. “O segundo ponto é que ele está fardado porque é militar da ativa, está preso numa unidade militar e, por óbvio, ele fica fardado nessa unidade militar onde ele está preso. O que sugeriram, pelo menos o meu ver, é algo que atenta até contra a dignidade tanto do oficialato quanto do acusado, porque sugeriram que ele pegasse uma roupa emprestada, sob pena de não poder participar da audiência, participar do interrogatório”, acrescentou.

Conforme a defesa ainda, não foi feita nenhuma recomendação para que o réu pudesse, anteriormente, ter outra roupa à disposição para a audiência.

“Em todas as audiências que ele participou, até o presente momento, ele estava devidamente fardado, como se espera de um militar na unidade prisional. A gente sabe que não é o Exército brasileiro que está hoje na condição de réu, é a pessoa do Rafael, mas nesse caso ele é um militar preso, então era meio que previsto que ele fosse estar fardado”, afirmou.

“Essa é uma determinação do ministro-relator”, respondeu o juiz auxiliar novamente.

Na sequência, a defesa de Hélio Ferreira Lima questionou a ordem. “Aconteceu exatamente a mesma coisa, ele precisou buscar uma roupa emprestada, que não era sua, para participar de um momento tão sublime e importante para ele, que aguardou, tem mais de oito meses que ele está preso, e essa é a oportunidade que ele tem para falar, e ele vai ter que falar com uma roupa que sequer é a roupa dele”, declarou o advogado.

Segundo o profissional também, “não consta nenhuma determinação nos autos”. “Hélio Ferreira Lima também participou de todas as audiências devidamente fardado, não houve qualquer insurgência do juízo em relação a isso”.

O advogado ressaltou que o réu estava fardado no início da audiência desta segunda porque ele fica trajado dessa forma durante seu horário de trabalho.

Exigência de respeito

Após as manifestações dos advogados, o juiz disse apenas que a insurgência das defesas estava registrada e que iniciaria os interrogatórios em ordem alfabética.

Dessa forma, a defesa de Rafael quis saber se isso significava que o réu não participaria. “Vai participar, doutor, só alterou a roupa”, respondeu o juiz.

A defesa, então, voltou a questionar a determinação. Na ocasião, um dos advogados chegou a se referir ao juiz e a Moraes por “vocês”, e não por “vossas excelências”, e o juiz exigiu respeito: “Doutor, eu exijo respeito. ‘Vocês’, não. Eu estou tratando o senhor com todo o respeito e o senhor terá todo o meu respeito do início ao final da audiência. Então o tratamento é protocolar”.

A defesa, então, pediu desculpas, corrigiu o tratamento e seguiu questionando a ordem de Moraes.

“Ele está numa condição de réu no processo. Ele não está na condição de testemunha que usaria o uniforme militar. Qualquer outra roupa, doutor“, rebateu o juiz. Posteriormente, Tamai afirmou que daria início à sequência de interrogatórios e, enquanto realizava, os advogados deveriam verificar se havia a possibilidade de Rafael Martins de Oliveira usar outra roupa ou não.

Todos os interrogatórios serão realizados por videochamada.

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Comentários (3)

Eduardo Saviniano Brum Infantini

28.07.2025 14:25

Existe dispositivo legal determinando isso ou é do codigo de humilhação imposto pelo relator.


CLAUDIO NAVES

28.07.2025 13:02

Onde estamos ? Na Venezuela ou em Cuba ?


Alexandre Ataliba Do Couto Resende

28.07.2025 12:18

É absurdo em cima de absurdo. Qual a base legal para essa decisão?


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Comentários (3)

Eduardo Saviniano Brum Infantini

28.07.2025 14:25

Existe dispositivo legal determinando isso ou é do codigo de humilhação imposto pelo relator.


CLAUDIO NAVES

28.07.2025 13:02

Onde estamos ? Na Venezuela ou em Cuba ?


Alexandre Ataliba Do Couto Resende

28.07.2025 12:18

É absurdo em cima de absurdo. Qual a base legal para essa decisão?



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