Moraes nega liberdade condicional a Silveira, mas autoriza semiaberto
Ex-deputado voltará a ter de se apresentar diariamente em colônia agrícola de Magé, no interior do Rio de Janeiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou nesta sexta-feira, 13, concessão de liberdade condicional para o ex-deputado Daniel Silveira (à direita na foto). Na mesma decisão, Moraes também negou a concessão de indulto de Natal a Silveira, mas o autorizou a progredir para o regime semiaberto de prisão.
O ex-deputado tinha recebido o benefício da liberdade condicional em 20 de dezembro, e passou três dias fora da cadeia, mas o ministro do STF interpretou que Silveira desrespeitou os termos do acordo e o mandou de volta para a prisão em menos de uma semana.
“O sentenciado em diversas oportunidades desrespeitou as condições fixadas para o gozo do benefício do Livramento Condicional, de modo que não foi capaz de oferecer qualquer argumentação minimamente plausível para tal, seja por meio de sua defesa técnica, seja durante a audiência de justificação (autodefesa), como bem destacado pela Procuradoria Geral da República”, diz Moraes na decisão desta sexta.
Sem indulto, mas com semiaberto
Ao negar o indulto de Natal a Silveira, Moraes disse que “não há qualquer dúvida de que a condenação pela prática do crime previsto no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional , revogado pelo art. 359-L do Código Penal, impede a concessão do Indulto Natalino, pela incidência da vedação prevista no artigo 1o, inciso XV, do Decreto”.
O ministro do STF se refere aos crimes praticados contra o Estado democrático de direito.
Na mesma decisão, Moraes autorizou o retorno do ex-deputado ao regime semiaberto, no qual ele estava antes de receber a liberdade condicional.
“A decisão anterior de revogação do livramento condicional, portanto, deve ser mantida, pois as justificativas apresentadas em audiência não tem o condão de afastar as conclusões anteriormente apontadas. Adoto, contudo, o bem lançado parecer da PGR, no sentido da manutenção do regime semiaberto para o sentenciado”, disse Moraes.
Parecer da PGR
O parecer da Procuradoria Geral da União (PGR) a que o ministro se refere diz que “o desrespeito às condições do livramento não pode, na visão do Ministério Público Federal, sujeitar o reeducando a sanções aplicáveis às faltas cometidas durante o tempo de prisão”. E segue:
“Nesse sentido, revogado o direito ao seu gozo, as condições a serem consideradas devem ser aquelas anteriores à sua concessão, de modo que para os que já se encontravam em regime mais benéfico de cumprimento de pena, não deve haver regressão”
Silveira voltará a ter de se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no interior do Rio de Janeiro.
O caso
Em 2022, o STF condenou Silveira a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e a instituições.
A Corte o condenou ainda à perda do mandato, suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa acima de 200 mil reais.
Leia mais: Nova prisão de Silveira vira questão de gramática
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)