Moraes nega aval para atividades de Mário Fernandes e Garnier nas Forças Armadas
Ministro determinou que o Comando Militar do Planalto e o Comando de Operações Navais em Brasília apresentem novas propostas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou propostas de trabalho para general da reserva do Exército Mário Fernandes e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos nas Forças Armadas.
A decisão em relação a Fernandes foi proferida na quinta-feira, 22. Em dezembro, o general foi condenado a pena de 26 anos e 6 meses de prisão na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 2” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
No ultimo dia 12 de janeiro, Moraes autorizou o réu a se classificar para realização de trabalho interno no Comando Militar do Planalto com o objetivo de reduzir a pena. Posteriormente, o ministro oficiou ao Comando Militar para que prestasse informações ao Supremo, no prazo de 48h, sobre as atividades a serem desempenhadas por Mário Fernandes, especificando, de forma clara e objetiva: a natureza e a descrição das atividades que serão efetivamente realizadas; e a carga horária diária e semanal, além dos dias da semana e respectivo período de realização das atividades.
O Comando Militar do Planalto, então, prestou as informações. Na decisão de quinta, porém, Moraes afirma que não é juridicamente impossível o réu participar das atividades indicadas.
“As condutas pelas quais o réu foi condenado por essa SUPREMA CORTE foram absolutamente incompatíveis com o ESTADO DE DIREITO, a DEMOCRACIA e os princípios constitucionais que regem as Forças Armadas e tornam juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada a participação do réu em atividades diretamente relacionadas com o aperfeiçoamento das Forças Armadas, as quais desempenham papel essencial na defesa da Constituição, da soberania nacional e da estabilidade do Estado Democrático de Direito”, pontua o ministro.
Além de indeferir a proposta de trabalho, o ministro determinou que o Comando Militar do Planalto indique novas possibilidades, principalmente, administrativas.
Mário Fernandes foi condenado pela Primeira Turma do STF, em dezembro, por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
E o caso de Almir Garnier?
Em relação ao ex-comandante da Marinha, a decisão é desta sexta-feira, 23. Em setembro, Garnier foi condenado a 24 anos de prisão na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado.
Em 23 de dezembro, Moraes autorizou ao condenado “a inclusão no trabalho interno, bem como o acesso a obras literárias e à matrícula em cursos de nível superior ou profissionalizante, desde que sejam observadas as normas regulamentares e as condições logísticas da Estação Rádio da Marinha em Brasília”.
Assim, em 16 de janeiro, o Comando de Operações Navais em Brasília apresentou proposta do plano de trabalho a ser cumprida por Garnier.
Na decisão desta sexta, porém, Moraes usa a mesma argumentação do caso de Fernandes, de que as condutas pelas quais o réu foi condenado tornam juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada a participação do réu em atividades diretamente relacionadas com o aperfeiçoamento das Forças Armadas.
O ministro determina que o Comando de Operações Navais em Brasília indique novas possibilidades, principalmente, administrativas. Além disso, atendendo a um outro pedido da defesa, autorizou o deslocamento de Garnier para a realização de exames médicos no Hospital Naval de Brasília, mediante escolta a ser realizada pelo Comando de Operações Navais.
Garnier foi condenado pela Primeira Turma do STF, em setembro, por mesmo cinco crimes de Fernandes.
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