Moraes determina que governo adote medidas para extradição de Zambelli
Ex-deputada federal está presa na Itália desde 29 de julho do ano passado, quando foi detida após período em que esteve foragida
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 20, que o governo federal adote medidas para confirmar a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli. Ela está presa na Itália desde 29 de julho do ano passado.
Quando foi detida, ela estava foragida após ter sido condenada a 10 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos.
“DETERMINO a expedição de ofício ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (Coordenação-Geral de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas) e ao Ministério das Relações Exteriores, para que adotem as providências necessárias à efetivação da extradição“, diz o despacho de Moraes desta quarta-feira.
O ministro ressalta que, no último dia 14 de maio, a Coordenação-Geral de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas do Ministério da Justiça encaminhou ao STF decisão da Corte de Apelação de Roma, sobre o deferimento da extradição de Zambelli, e pediu que o STF encaminhasse à pasta garantias exigidas pelas autoridades italianas.
Ainda de acordo com o magistrado, porém, essas garantias foram formalizadas e encaminhadas aos órgãos competentes para transmissão à Itália, conforme registrado nos autos, no dia 11 de dezembro de 2025.
Zambelli recorreu contra extradição
No último dia 10 de abril, Zambelli apresentou um recurso à Corte de Cassação – última instância da Justiça italiana – contra a decisão que autorizou a extradição dela ao Brasil.
Em março, a Corte de Apelação de Roma autorizou o processo. No recurso, os advogados apresentam questionamentos sobre o sistema carcerário brasileiro, críticas à atuação do ministro Alexandre de Moraes e possíveis irregularidades processuais.
“Desde o início, apontamos falhas no processo, tanto na ausência de correspondência do ‘crime de hackeragem’ na legislação italiana quanto na forma como o pedido de extradição foi formalizado”, pontua o advogado Fábio Pagnozzi.
A defesa ressalta ainda que o crime de natureza digital atribuído à parlamentar não possui equivalência na legislação italiana, requisito essencial para a extradição. Além disso, contesta a validade do pedido do Brasil, sob o argumento de que não teria sido formalizado pela autoridade competente à época.
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