Moraes determina nova manifestação da PGR sobre arma de Bolsonaro
Polícia Civil concluiu que o ex-presidente não cometeu crime ao manter uma arma de fogo em casa durante a prisão domiciliar
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 1º, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o relatório final do inquérito da Polícia Civil do Distrito Federal sobre uma arma de fogo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apreendida em uma blitz há duas semanas. O ministro dá prazo de 48 horas à PGR.
A Polícia Civil concluiu que o ex-presidente não cometeu crime ao manter arma de fogo em casa durante a prisão domiciliar. Por outro lado, indiciou o segundo-sargento do Exército Estácio Leite da Silva por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
O militar conduzia o veículo em que estava a arma que foi parado na blitz há duas semanas. Segundo a defesa de Bolsonaro, o ex-presidente entregou a pistola ao militar para que identificasse por que a arma não estava funcionando corretamente.
Em uma primeira manifestação sobre o caso, a PGR sugeriu a Moraes, na última quinta-feira, 25, que aguardasse a conclusão do inquérito da Polícia Civil do Distrito Federal para, apenas depois, avaliar se Bolsonaro (PL) cometeu “falta grave“ ao ter arma de fogo na prisão domiciliar humanitária.
O ex-presidente cumpre a pena de 27 anos e 3 meses de prisão à qual foi condenado pela Primeira Turma do STF, em setembro do ano passado, na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
A defesa de Bolsonaro se reuniu na terça-feira, 30, com Moraes. Segundo o advogado Paulo Cunha Bueno, na ocasião, foram apresentados ao ministro esclarecimentos sobre o estado de saúde de Bolsonaro e sobre a arma de fogo.
“Acabo de despachar, em reunião presencial, o pedido de continuidade do regime de prisão domiciliar humanitária em favor do Presidente Jair Bolsonaro, com o Ministro Alexandre de Moraes — relator do processo de execução penal da AP 2268/STF”, disse o advogado no X.
“O Ministro relator, com muita urbanidade, deu audição atenta aos argumentos trazidos — tanto no que tange à atual situação médica, quanto à questão referente a arma havida na residência —, deixando assente sua preocupação em relação à condição de saúde e aos cuidados que vem sendo dispensados”.
Bueno prosseguiu: “Tenho que os argumentos trazidos, sobre ambos os tópicos a serem apreciados, são relevantes e encontram-se com fundamentos bastantes para a manutenção do regime domiciliar, na medida em que o Presidente, à notória evidência, ostenta os requisitos de cariz humanitário a justificar a custódia domiciliar excepcional”.
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