Moraes manda Exército destruir armas de Bolsonaro
Armamentos foram apreendidos pela Polícia Federal por ordem do ministro; entre eles, estão pistolas, espingardas e carabina
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 1º, que sete armas apreendidas pela Polícia Federal (PF) em posse do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sejam encaminhadas ao Comando de Operações Especiais do Exército Brasileiro, para destruição, após elaboração dos respectivos laudos periciais.
Entre as armas, estão quatro pistolas, duas espingardas e uma carabina. Em julho, Moraes havia determinado a revogação do porte de arma de Bolsonaro e do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC). Na mesma decisão, ordenou a apreensão das armas vinculadas ao ex-presidente.
Bolsonaro cumpre a pena de 27 anos e 3 meses de prisão à qual foi condenado pela Primeira Turma do STF, em setembro do ano passado, na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023. Ele encontra-se em prisão domiciliar humanitária.
“Mostra-se cabível o encaminhamento das armas de fogo ao Comando de Operações Especiais do Exército Brasileiro para destruição, após a elaboração dos respectivos laudos periciais, medida que concretiza os efeitos patrimoniais decorrentes da condenação e assegura a adequada destinação dos bens apreendidos”, diz Moraes na decisão desta terça.
“A orientação ora adotada guarda consonância com decisões anteriormente proferidas em casos análogos, nos quais foi determinada a destruição de armamentos desprovidos de interesse para a persecução penal”.
A pistola de Bolsonaro apreendida pela Polícia Civil do Distrito Federal em uma blitz, porém, não será destruída.
“Situação distinta, entretanto, verifica-se em relação à pistola Glock, número de série BDFW477. Conforme consta dos autos, o armamento encontra-se sob a guarda da Polícia Civil do Distrito Federal, no âmbito do Inquérito Policial 672/2026-17°DP permanecendo vinculado a investigação ainda em curso”, diz Moraes.
“Nesse contexto, subsiste interesse na preservação do bem para eventual utilização como elemento probatório, recomendando-se, por conseguinte, a manutenção de sua custódia junto à autoridade policial responsável”, acrescenta.
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