Moraes autoriza reduzir em 2 dias pena de "Débora do Batom"

08.09.2026

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Moraes autoriza reduzir em 2 dias pena de “Débora do Batom”
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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 08.09.2026 14:32 comentários
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Moraes autoriza reduzir em 2 dias pena de “Débora do Batom”

Ministro atendeu a pedido da defesa após mulher concluir dois cursos profissionalizantes; Débora foi condenada a 14 anos de prisão

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 08.09.2026 14:32 comentários 1
Moraes autoriza reduzir em 2 dias pena de “Débora do Batom”
Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira, 8, a remição de dois dias da pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. O motivo é a conclusão de dois cursos profissionalizantes pela mulher, que foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

O magistrado atendeu a um pedido da defesa. Durante a prisão, Débora conclui os cursos “Reescrevendo Minha História: Marketing – TAR” e “Reescrevendo Minha História: PLANEJ”, com carga horária total de 24 horas.

Moraes determina ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Paulínia (SP) a expedição de novo atestado de pena a cumprir, observada a remição homologada, com atualização dos cálculos e ciência a Débora, nele constando todos os benefícios executórios já concedidos e as datas para novas obtenções. O atestado deve ser encaminhado ao STF no prazo de cinco dias.

O ministro ressalta na decisão que o artigo 126 da Lei de Execução Penal diz que o condenado que
cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena
.

O artigo determina que a contagem será feita à razão de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar, compreendidas atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional, e à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho.

“Na hipótese, constam dos autos certificados expedidos pelo Sebrae, que atestam a participação da apenada nos cursos profissionalizantes ‘Reescrevendo Minha História: Marketing’, realizado no período de 17/02/24 a 02/03/24, e ‘Reescrevendo Minha História: Planejamento’, realizado no período de 15/02/25 a 01/03/25, cada qual com carga horária de 12 horas”, prossegue Moraes.

“O Chefe de Divisão da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo informou que os cursos mencionados integram o projeto político-pedagógico da unidade prisional, esclarecendo, ainda, que, segundo o Sebrae, as capacitações não preveem avaliação de conhecimento, razão pela qual não há atribuição de notas aos participantes”.

O ministro afirma que está igualmente demonstrada “a parceria firmada entre a Secretaria de Administração Penitenciária, a Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP e o Sebrae, formalizada pelo Termo de Convênio n. DIREX-001/00/2023, destinado a implementar e desenvolver o Projeto ‘Empreenda Rápido PPL’, nas modalidades presencial e a distância”.

Débora foi condenada pelo STF por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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Comentários (1)

Andre Luis Dos Santos

08.09.2026 14:45

Reduzir 2 dias de uma pena de 14 anos. Imagino o volume de paginas, e o numero de horas pra se chegar a isso. Tai um grande exemplo de bom uso do dinheiro publico pelo nosso poder judiciário, nao é mesmo?


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