Moraes autoriza progressão de Walter Delgatti para regime semiaberto

17.03.2026

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Moraes autoriza progressão de Walter Delgatti para regime semiaberto

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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 12.01.2026 11:42 comentários
Brasil

Moraes autoriza progressão de Walter Delgatti para regime semiaberto

Hacker foi condenado a mais de 8 anos de prisão e ao pagamento de multa por invasão de sistemas do CNJ e adulteração de documentos

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Guilherme Resck
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Moraes autoriza progressão de Walter Delgatti para regime semiaberto
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira, 12, a progressão para o regime semiaberto ao hacker Walter Delgatti Neto. O magistrado atendeu a um pedido da defesa.

O hacker cumpre pena de 8 anos e 3 meses de prisão pela condenação por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos. A ex-deputada federal Carla Zambelli também foi condenada pela Primeira Turma do STF no caso.

Na decisão desta segunda, Moraes ainda determinou à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo a adoção das providencias cabíveis para a realização da transferência de Delgatti Neto para colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

Além disso, disse que Delgatti Neto deverá ser advertido que a execução da pena de prisão ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.

A defesa solicitou a progressão ao regime semiaberto afirmando que o condenado cumpriu mais de 20% da pena de 8 anos e 3 meses imposta pelo STF, além de possuir ótimo comportamento carcerário, comprovado por atestado e boletim penitenciário.

Em 22 de dezembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o deferimento do pedido.

“Na presente hipótese, estão presentes todos os requisitos legais exigidos para a progressão do sentenciado ao regime semiaberto de cumprimento de sua pena privativa de liberdade. O requisito objetivo, consistente no cumprimento de 20% da pena privativa de liberdade imposta – uma vez que o apenado é reincidente e o crime foi cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça – foi cumprido”, pontua Moraes, em sua decisão.

“O cumprimento do requisito subjetivo está comprovado, inclusive diante das certidões da Direção das unidades prisionais no sentido de que o reeducando apresenta ótimo comportamento carcerário, e conforme ressaltado pela Procuradoria-Geral da República”, afirma também.

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