Moraes arquiva investigação contra Elon Musk por incitação ao crime
Ministro atendeu a um pedido da PGR; Musk era investigado também pela suposta prática do crime de obstrução à Justiça
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 10, o arquivamento do inquérito que investigava o empresário Elon Musk – dono e CEO da provedora de rede social X – pela suposta prática dos delitos de obstrução à Justiça, inclusive em organização criminosa, e incitação ao crime.
O magistrado atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O inquérito foi aberto em abril de 2024, por determinação de Moraes. Na decisão daquele mês, o magistrado salientou, em caixa alta e negrito: “AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA SEM LEI! AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA DE NINGUÉM!”.
O ministro classificou como “inaceitável” que “qualquer dos representantes dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, em especial o ex-TWITTER atual ‘X’, DESCONHEÇAM A INTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA que vem sendo realizada pelas denominadas milicias digitais”.
A PGR manifestou-se “pelo arquivamento do inquérito, ante a manifesta inexistência de suporte
fático para o oferecimento de denúncia”.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, “inexistem elementos de informação que apontem para uma resistência deliberada da plataforma em acatar as determinações desta Corte ou do Tribunal Superior Eleitoral”.
O órgão pontua que “as intercorrências relatadas pela autoridade policial, embora tenham permitido o acesso efêmero a conteúdos suspensos, configuram impropriedades técnicas inerentes à gestão de uma rede de dimensões globais, carecendo de intenção fraudulenta”.
Em resumo, diz a PGR, “não se coligiram provas que sustentem a tese inicial de instrumentalização dolosa da rede social X para atentar contra a autoridade do Poder Judiciário brasileiro“.
Na decisão desta terça, Moraes afirma que “o princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público”.
De acordo com o magistrado, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, “não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário, sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas”.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)