Mendonça usa HD lacrado de Vorcaro para rebater acusação de Moraes
Ministro diz que nunca acessou mídia enviada pela PF e usa lacre intacto para rebater suspeita de quebra na cadeia de custódia
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o HD criptografado com dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro que chegou ao seu gabinete permaneceu lacrado e jamais foi acessado. Na resposta às acusações de Alexandre de Moraes, apresentada na segunda-feira, 21, Mendonça usa esse fato para contestar a alegação de que teria tido acesso antecipado ao acervo bruto das investigações e colocado em risco a cadeia de custódia do material.
A própria Polícia Federal (PF) informou à Presidência do STF que o material original permanece sob sua custódia, com lacres íntegros e mecanismos de verificação da integridade dos arquivos.
Mendonça reproduz, em sua manifestação, a afirmação de Moraes de que o acesso aos dados permitiria “ao Ministro relator selecionar, suprimir ou manipular documentação em flagrante quebra da cadeia de custódia”. E que essas circunstâncias “afetam o controle da veracidade e auditabilidade das provas, violando a cadeia de custódia e prejudicando a apuração criminal”.
Mendonça chama a premissa de falsa. “A gravidade de se fazer tais ilações sem qualquer mínimo embasamento na realidade fática, indo além do teor dos já bastante problemáticos ‘relatórios’ (que, para além do conteúdo, ainda possuem graves vícios de natureza formal) é realmente impressionante. Mas, além disso, tais ilações são manifestamente falsas”, pontua.
“Isso porque, como demonstrado, todo o juízo de simples verossimilhança do item repousa na premissa fática de que este Ministro relator teve ‘acesso antecipado ao acervo bruto de extrações’ das mídias apreendidas durante a operação. Ocorre que essa premissa é cabal e categoricamente falsa“.
Ele prossegue: “Quanto ao ponto, esclarece-se que, por iniciativa própria e espontânea do Coordenador de Inquéritos dos Tribunais Superiores da Polícia Federal, aportou ao Gabinete deste Ministro relator um HD encriptado, contendo a extração de dados do celular de Daniel Bueno Vorcaro, o que não se confunde, por óbvio, com o próprio dispositivo telefônico“.
Nas palavras de Mendonça, “o HD, recebido encriptado, jamais foi acessado. E disso faz prova o registro feito no Ofício nº 33V/2026 – CINQ/CGRC/DICOR/PF, por meio do qual a entrega do material foi devidamente formalizada, de que “a mídia se encontra lacrada”, tendo o lacre em questão a seguinte numeração: ‘B0003311945′”.
Dessa forma, acrescenta, basta olhar para o material para se verificar que o referido lacre jamais foi violado, permanecendo intacto até o momento.
Ele afirma que “jamais se determinou o acautelamento da mídia original em qualquer outro ambiente que não fosse aquele institucionalmente adequado, ou seja, nas dependências da própria instituição policial”.
Além disso, ele transcreve ofício do diretor-geral da PF segundo o qual “o material original permanece em poder da Polícia Federal, no interior de sua cadeia de custódia, formalmente documentada, íntegra e passível de verificação a qualquer tempo por essa Corte”.
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