Mais um golpe no eleitor

28.07.2026

logo-crusoe-new
O Antagonista

Mais um golpe no eleitor

avatar
Claudio Dantas
7 minutos de leitura 23.05.2022 11:12 comentários
Brasil

Mais um golpe no eleitor

O Senado se prepara para votar o novo Código Eleitoral, que traz uma série de medidas problemáticas. O texto já aprovado na Câmara fragiliza a fiscalização das contas dos partidos, censura pesquisas eleitorais e dá ao Congresso poder de cassar resoluções do Tribunal Superior Eleitoral...

avatar
Claudio Dantas
7 minutos de leitura 23.05.2022 11:12
Mais um golpe no eleitor
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Senado se prepara para votar o novo Código Eleitoral, que traz uma série de medidas problemáticas. O texto já aprovado na Câmara fragiliza a fiscalização das contas dos partidos, censura pesquisas eleitorais e dá ao Congresso poder de cassar resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Relator da proposta no Senado, o senador Alexandre Silveira (PSD-MG), que assumiu o cargo no lugar de Anastasia, diz que seu texto está praticamente pronto para análise. Em vez de submetê-lo à apreciação de comissão temática, Rodrigo Pacheco pode levá-lo diretamente ao plenário. 

Quando o texto foi aprovado pelos deputados, O Antagonista listou os pontos mais polêmicos, que devem ser mantidos por Silveira. Leia abaixo:

1. Aumenta a impossibilidade de a Justiça Eleitoral analisar aplicação dos recursos do Fundo Partidário pelas Fundações e Instituições partidárias (art. 67, § 2º);

2. Contas não aprovadas em 180 dias serão consideradas aprovadas, prazo extremamente curto. Na prática, significa que as contas não serão analisadas, considerando os processos atuais da Justiça Eleitoral (art. 69, § 11º). Isso significa que R$ 1 bilhão do Fundo Partidário (ou mais) deixará de passar por exame de contas anual;

3. Aprova contas com falhas não superiores a 20% do valor total do Fundo Partidário. Hoje a jurisprudência é de 5%, o que quadruplica o máximo tolerável de irregularidades (art. 69, § 14º);

4. Permite parcelar em até 60 vezes valores a serem restituídos por aplicação irregular de recursos (art. 69, § 15º);

5. Além de acabar com a utilização de sistema próprio da Justiça Eleitoral para apresentação das contas dos partidos, isenta os diretórios municipais de prestarem contas por meio de sistema eletrônico, as quais poderão ser apresentadas por simples documentos físicos, o que compromete a transparência e integridade das informações prestadas à Justiça Eleitoral (art. 69, § 16º);

6. Retira do texto inicialmente apresentado a obrigação de detalhamento das despesas com pessoal, dificultando a fiscalização desse tipo de gasto pela Justiça Eleitoral (Exclusão da redação do art. 410, § 11º);

7. Permite a utilização do Fundo Partidário para pagar dívida partidária de outros órgãos partidários que estejam impedidos de receber verbas do Fundo (Exclusão art. 421, § 1º);

8. Dificulta a fiscalização de caixa 2 pela Justiça Eleitoral, que fica limitada a verificar a regularidade da origem e da destinação dos recursos à finalidade eleitoral (art. 429 e art. 460). Isso impossibilita a coleta de informações externas às contas, como também impede a constatação da movimentação de recursos não declarados (caixa 2);

9. Retira do texto inicialmente protocolado a obrigatoriedade de que Justiça Eleitoral analise a documentação apresentada para comprovação de despesas com recursos públicos no caso de prestações de contas simplificadas – aquelas cuja movimentação financeira não seja superior a R$ 25 mil, de candidatos derrotados (regra regal) e de candidatos em municípios com menos de 50 mil eleitores – (Exclusão do art. 441, Par. Único);

10. Desobriga a apresentação de informações durante a campanha por meio de sistema próprio da Justiça Eleitoral, comprometendo a transparência e a divulgação de informações financeiras durante a campanha (art. 444);

11. Sobe a barra para quebra de sigilo fiscal, exigindo existência de prova pré-constituída para determinação de quebra dos sigilos de candidatos, partidos e doadores ou dos fornecedores de partidos políticos e candidatos (art. 445, § 2º);

12. Impossibilita a Justiça Eleitoral de requisitar técnicos dos Tribunais de Contas no exame das prestações de contas (Exclusão do art. 445, § 5º);

13. Retira o dever compulsório de que órgãos e entidades da Administração Pública passem dados à Justiça Eleitoral para confronto de informações prestadas por partidos e candidatos (art. 462).

Há outros artigos que constavam da minirreforma eleitoral também enviada ao Senado e que ganham reforço no texto do Código Eleitoral — mas que deveriam ser revisados.

Leia abaixo: 

1. Permite ao Congresso Nacional cassar resolução do TSE que considere exorbitar os limites e atribuições previstos em lei (art.130, §1º);

2. Permite que os partidos utilizem o Fundo Partidário para qualquer tipo de despesa (art. 67, XII);

3. Acaba com o sistema da Justiça Eleitoral usado para prestação de contas partidárias e dificulta a fiscalização por seus técnicos (art. 69);

4. Retira o poder regulamentar do TSE sobre os procedimentos para prestação de contas partidárias e de campanha (art. 130);

5. Estabelece R$ 30 mil como valor máximo para multar os partidos por desaprovação de suas contas (art. 69, § 10);

6. Determina que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos ocorrerá apenas “em caso de gravidade” (art. 69, § 10);

7. Diminui o prazo para a Justiça Eleitoral analisar as contas dos partidos políticos de cinco para três anos, facilitando a prescrição (art. 69, § 13);

8. Retira o caráter jurisdicional e atribui caráter meramente administrativo às prestações de contas (art. 69, § 13), possibilitando que a execução de eventuais condenações seja submetida ao exame de outros órgãos e dificultando a aplicação de penalidades aos partidos, que poderão rediscutir aplicação de sanções de forma indefinida, facilitando a prescrição;

9. Permite que os partidos contratem empresas privadas de auditoria para fiscalizar suas próprias contas (art. 70);

10. Limita o prazo de divulgação de pesquisas de intenção de votos até a antevéspera das eleições, retirando a possibilidade de conferência da regularidade de pesquisas realizadas no período e, por consequência, estimulando a circulação de desinformação e violando o direto à livre informação confiável e responsabilizável (art. 573);

11. Legaliza o financiamento de candidaturas masculinas com recursos financeiros das candidaturas de mulheres e de pessoas não negras com recursos destinados às candidaturas de pessoas negras (Art. 391, VI, VII, VIII);

12. Retira o poder consultivo dos tribunais eleitorais (art. 77);

13. Retira da Justiça Eleitoral a análise das contas das fundações partidárias, que recebem recursos do Fundo Partidário, e a transfere para o Ministério Público, contrariando decisão do TSE (PC nº 0000192-65/DF) (art. 76);

14. Blinda os candidatos de quaisquer causas de inelegibilidade infraconstitucionais que ocorram após o registro da candidatura (art. 203, §1º);

15. Instituí o crime de caixa dois eleitoral, mas com pena máxima passível de acordo de não persecução penal (art. 892 e art. 28-A do CPP);

16. Restringe a aplicação de multa no caso de propaganda eleitoral negativa apenas aos casos em que ocorrer “acusações inverídicas graves e com emprego de gastos diretos” (art. 490, 2º), podendo levar a um aumento dos discursos de ódio e ofensas pessoais durante as campanhas;

17. Descriminaliza o transporte irregular de eleitores, que passa a ser infração cível, punida com multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil (art. 221, § 2º);

18. Revoga os crimes do dia da eleição, como o uso de alto-falantes, comício ou carreata e boca de urna (art. 39, §5º, da Lei nº 9.504/97), que também passam a ser infração cível punível com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil (art. 568, § 1º);

19. Passa a exigir para cassação de mandato, entre outros, a presença cumulativa de alguma forma de violência e a demonstração de probabilidade de nexo causal entre a conduta ilícita e o resultado da eleição como condições para cassação de mandatos, o que inviabilizaria a pena em caso de compra de votos, por exemplo (art. 631);

20. Restringe aos membros do partido eventual questionamento judicial de norma estatutária ou programática que violar direito ou garantia fundamental, estabelecendo que o Ministério Público só poderia agir na hipótese de desistência deles, dificultando o controle democrático sobre a emergência de agremiações extremistas, autoritárias ou violadora dos direitos humanos (art.31, § 2º).

  • Mais lidas
  • Mais comentadas
  • Últimas notícias
1

Ex-assessor de Michelle se explica sobre print vazado

Ex-assessor de Michelle se explica sobre print vazado
2

Senador publica trechos do diário de Fauci durante a pandemia

Senador publica trechos do diário de Fauci durante a pandemia
3

Chances de reeleição de Lula sobem para 63% no Polymarket

Chances de reeleição de Lula sobem para 63% no Polymarket
4

Ministro da Fazenda ataca Milei: “Palhaço”

Ministro da Fazenda ataca Milei: “Palhaço”
5

Crusoé: Flávio ganha um trono, mas não um reino

Crusoé: Flávio ganha um trono, mas não um reino
6

Crusoé: Quaest aponta virada na corrida pelo governo do Pará

Crusoé: Quaest aponta virada na corrida pelo governo do Pará
7

Justiça condena Sikêra Jr. por fala sobre gays

Justiça condena Sikêra Jr. por fala sobre gays
8

Quaest traz péssima notícia para bolsonaristas do Rio

Quaest traz péssima notícia para bolsonaristas do Rio
9

Brasil recorre à OMC contra tarifas dos EUA

Brasil recorre à OMC contra tarifas dos EUA
10

TSE firma acordo com a Meta para combater desinformação nas eleições

TSE firma acordo com a Meta para combater desinformação nas eleições
1

"O sistema não engole Bolsonaro", diz Rogério Marinho

"O sistema não engole Bolsonaro", diz Rogério Marinho
2

"O governo brasileiro deveria colocar o 'rabo entre as pernas'", diz Zema sobre Milei

"O governo brasileiro deveria colocar o 'rabo entre as pernas'", diz Zema sobre Milei
3

"Caricatura patética" e "puxa-saco de Trump", diz Boulos sobre Milei

"Caricatura patética" e "puxa-saco de Trump", diz Boulos sobre Milei
4

Algum dia os políticos nos tratarão como adultos?

Algum dia os políticos nos tratarão como adultos?
5

Moraes manda governo de SP esclarecer se "Débora do Batom" descumpriu cautelar

Moraes manda governo de SP esclarecer se "Débora do Batom" descumpriu cautelar
6

Crusoé: Petista corre risco de ficar fora do Senado pelo Acre de novo

Crusoé: Petista corre risco de ficar fora do Senado pelo Acre de novo
7

Crusoé: Clipe apresenta um Lula que não existe mais

Crusoé: Clipe apresenta um Lula que não existe mais
8

Deputado do Psol quer declarar Milei "persona non grata" no Brasil

Deputado do Psol quer declarar Milei "persona non grata" no Brasil
9

Lulômetro: Desaprovação de Lula cai para 36%

Lulômetro: Desaprovação de Lula cai para 36%
10

Lula ironiza Milei: "Quem é esse cara?"

Lula ironiza Milei: "Quem é esse cara?"
1

Horóscopo do dia: previsão para os 12 signos em 28/07/2026

Horóscopo do dia: previsão para os 12 signos em 28/07/2026
2

Ex-assessor de Michelle se explica sobre print vazado

Ex-assessor de Michelle se explica sobre print vazado
3

Senador publica trechos do diário de Fauci durante a pandemia

Senador publica trechos do diário de Fauci durante a pandemia
4

TSE firma acordo com a Meta para combater desinformação nas eleições

TSE firma acordo com a Meta para combater desinformação nas eleições
5

Acordo bilionário põe fim a processos contra Johnson & Johnson

Acordo bilionário põe fim a processos contra Johnson & Johnson
6

PT oficializa Patrus Ananias ao governo de Minas e Marília Campos ao Senado

PT oficializa Patrus Ananias ao governo de Minas e Marília Campos ao Senado
7

PL lança candidatura de Flávio Bolsonaro com Jair de IA e Michelle de papelão

PL lança candidatura de Flávio Bolsonaro com Jair de IA e Michelle de papelão
8

Brasil recorre à OMC contra tarifas dos EUA

Brasil recorre à OMC contra tarifas dos EUA
9

Corina e Edmundo dizem que não serão “obstáculo” à transição na Venezuela

Corina e Edmundo dizem que não serão “obstáculo” à transição na Venezuela
10

Campanha de Lula lança jingle inspirado no ‘Rap do Silva’, clássico do funk dos anos 90

Campanha de Lula lança jingle inspirado no ‘Rap do Silva’, clássico do funk dos anos 90

Tags relacionadas

Código Eleitoral Rodrigo Pacheco Senado
< Notícia Anterior

A chance de Tebet

23.05.2022 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

Paola Carosella diz que "quem apoia Bolsonaro é escroto ou burro" e vira alvo nas redes

23.05.2022 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Claudio Dantas

Claudio Dantas é diretor-geral de Jornalismo de O Antagonista. Com mais de duas décadas cobrindo o poder, já atuou nas redações de EFE, Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e IstoÉ. Ganhou os prêmios Esso, Embratel e Direitos Humanos. Está entre os jornalistas mais influentes do Twitter e venceu três vezes o iBest de melhor veículo de política.

Suas redes

Início

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.