Lindbergh rebate fala de Motta sobre cassação de Ramagem: “Decisão se cumpre”
Posicionamento do petista ocorre num momento em que relação dele com Motta está rompida, por decisão do presidente da Câmara
O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), rebateu nesta quinta-feira, 27, uma declaração do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre uma eventual declaração da perda do mandato do também deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Após o trânsito em julgado da ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Mesa Diretora da Câmara declare a perda do mandato do parlamentar do PL.
Segundo o jornal O Globo, porém, Motta afirmou nesta quinta que vai consultar o departamento jurídico da Câmara sobre a determinação e que não está com a convicção formada sobre se o caso de Ramagem terá na Casa a mesma tramitação definida para o de Carla Zambelli (PL-SP).
Em junho, Motta encaminhou encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a decisão da Primeira Turma do STF que condenou a deputada federal a 10 anos de prisão, perda do mandato e ao pagamento de multa, por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e inserção de documentos falsos. A CCJ ainda vai votar a aplicação da pena da perda de mandato contra Zambelli.
Entretanto, de acordo com Lindbergh, no caso de Ramagem, a Mesa Diretora deve declarar a perda do mandato, cumprimento com a determinação do Supremo.
“O Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirma ‘não estar convicto’ da necessidade de declarar a perda do mandato do Alexandre Ramagem e que ‘ainda vai consultar o jurídico da Câmara, antes de qualquer decisão'”, iniciou o petista, em publicação no X.
“No caso concreto, não há margem para convencimento ou discricionaridade: decisão judicial com trânsito em julgado se cumpre! Não cabe à Câmara deliberar politicamente. A perda do mandato é efeito constitucional obrigatório, a ser simplesmente declarada pela Mesa (artigo 55, parágrafo 3°). Condicionar a execução da decisão do STF ao arbítrio da Casa violaria a coisa julgada e a separação de Poderes”.
Ele prosseguiu: “A Mesa Diretora deve declarar a perda do mandato de Ramagem em cumprimento à decisão judicial do STF, pois a prisão em regime fechado já aciona o artigo 55, III, que torna materialmente impossível o exercício das funções parlamentares e legitima o afastamento imediato, conforme decisão judicial do ministro relator Alexandre de Moraes, ratificada pela Turma”.
Lindbergh afirma estar aguardando o cumprimento da decisão judicial definitiva para declarar a perda do mandato de Ramagem e que deveria ter sido feito o mesmo caso de Zambelli.
O posicionamento do petista ocorre num momento em que a relação institucional dele com Motta está rompida, por decisão do presidente da Câmara.
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