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Lindbergh convoca mobilização contra derrubada do veto ao PL da Dosimetria

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 27.04.2026 12:41 comentários
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Lindbergh convoca mobilização contra derrubada do veto ao PL da Dosimetria

Câmara dos Deputados e Senado vão votar o veto do presidente Lula ao projeto de lei em uma sessão conjunta na quinta-feira

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 27.04.2026 12:41 comentários 0
Lindbergh convoca mobilização contra derrubada do veto ao PL da Dosimetria
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.
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O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) voltou a convocar, nesta segunda-feira, 27, uma mobilização nas ruas e nas redes sociais para evitar a derrubada do veto do presidente Lula (PT) ao chamado PL da Dosimetria.

O veto ao projeto de lei que reduz penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), será votado em sessão conjunta da Câmara e do Senado na quinta-feira, 30.

“SEM ANISTIA PRA GOLPISTA! Esta será uma semana decisiva para a democracia e a história brasileira. O Congresso Nacional se reúne na quinta-feira para derrubar o veto do presidente Lula ao PL da Dosimetria. Na prática, podem anistiar Bolsonaro e seus generais golpistas, além de diminuir pena para traficante, estuprador, miliciano e feminicida”, escreveu Lindbergh no X.

“Pela primeira vez na história condenamos os golpistas e teremos que lutar muito para impedir tamanho retrocesso. Vamos nos mobilizar nas redes, nas ruas e pressionar os parlamentares. É SEM ANISTIA, pessoal!”, complementou.

O Partido Liberal (PL) e o Novo no Senado fecharam questão pela derrubada do veto. Em janeiro, Lula vetou integralmente o projeto de lei. O veto foi assinado durante cerimônia, no Palácio do Planalto, para lembrar os atos de 8 de janeiro de 2023 – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por bolsonaristas inconformados com o resultado da eleição presidencial de 2022.

O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso em dezembro, numa derrota para o governo Lula. Após a aprovação, em 18 de dezembro, o petista afirmou que iria vetá-lo.

O que diz o PL da Dosimetria?

Segundo o texto, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços. É requisito para isso que o infrator não tenha financiado ou exercido papel de liderança. 

O projeto também prevê o menor tempo possível de prisão para a progressão de regime, nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, independentemente de o réu ser reincidente ou usar violência ou grave ameaça.

Dessa forma, o sentenciado deve ter bom comportamento e cumprir pelo menos 16,6% da pena para que passe de um regime mais severo para um mais brando, como do fechado para o semiaberto. Atualmente, a porcentagem mínima é de 16%, quando o condenado é réu primário e não usou de violência.

O texto mantém os percentuais atuais – que são maiores em caso de violência, grave ameaça e reincidência -, com exceção dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A proposta proíbe a soma das penas nos crimes contra as instituições democráticas trazidos pelo Código Penal; o infrator precisa ter cometido mais de um crime no mesmo contexto, para ser beneficiado.

Desse modo, a pessoa que tentar abolir o Estado democrático de direito e, simultaneamente, tentar depor o governo receberá somente a pena mais elevada, com um aumento proporcional. Essa mudança oferece um cálculo mais vantajoso para quem cometeu esses crimes.

Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação, caso praticada com essa intenção. Além disso, é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. O Supremo Tribunal Federal (STF) fez isso em relação aos condenados pelos atos de 8 de janeiro e a Bolsonaro.

Ainda de acordo com o PL da Dosimetria, indivíduos em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de diminuir a pena a ser cumprida. Hoje, somente o estudo pode reduzir a pena na modalidade domiciliar.

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