Líder do governo Lula quer proibir o “jogo do tigrinho”
Pimenta protocolou projeto prevendo a proibição da exploração, comercialização, oferta ao público e da publicidade do jogo
O líder do governo na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (PT-RS), protocolou nesta quinta-feira, 7, na Casa, um projeto de lei que proíbe, no Brasil, o chamado “jogo do tigrinho” e similares.
A proposta diz que “é vedada, em todo o território nacional, a exploração, a comercialização, a intermediação, a oferta ao público e a publicidade de jogos de azar baseados em resultado gerado por sistema eletrônico ou algoritmo, operados por meio digital ou pela internet, inclusive por plataformas estrangeiras acessíveis a residentes no Brasil”.
O texto acrescenta que a proibição aplica-se independentemente da forma de acesso, da moeda utilizada, do domicílio do operador ou do meio de pagamento empregado, sendo nulos de pleno direito os contratos, autorizações e licenças que a contrariem.
Na justificativa do projeto, Pimenta ressalta que o alvo normativo da proposta é “a modalidade
popularmente conhecida como cassino online, que engloba caça-níqueis digitais, jogos
de crash e similares, notoriamente exemplificados pelo chamado ‘Jogo do Tigrinho'”.
Ele afirma ainda que modalidades como o tigrinho “são construídas sobre mecânicas de reforço intermitente, idênticas às documentadas na literatura científica sobre dependência em jogos de azar físicos, porém potencializadas pela escala, pela velocidade e pela acessibilidade irrestrita que o ambiente digital proporciona”.
O apostador, acrescenta, “não compete contra um evento externo verificável: compete contra um sistema projetado pelo próprio operador, sem qualquer possibilidade de aferição independente da regularidade dos resultados”.
Segundo o deputado, “dossiê do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (Ieps) estima que os custos associados a mortes adicionais por suicídio representam a maior parcela individual do custo social do setor – 17 bilhões de reais anuais –, dado que reflete a gravidade dos quadros de saúde mental associados à dependência em jogos de azar e que encontra respaldo em literatura científica internacional sobre o tema”.
Pimenta pontua que a proibição trazida em seu projeto encontra amparo na Constituição. “O artigo 3º estabelece como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos. O artigo 196 define a saúde como direito de todos e dever do Estado, a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”.
Além disso, diz, a Lei das Contravenções Penais tipifica como contravenção estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público.
“A questão da recepção desse dispositivo pela Constituição é objeto do Tema 924 de repercussão geral no STF, ainda pendente de julgamento definitivo. Não obstante, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a vigência e aplicabilidade do dispositivo, inclusive em relação a máquinas caça-níqueis e similares. A autorização conferida pelo artigo 3º, inciso II, da Lei nº 14.790/2023 criou exceção a essa regra geral, exceção que o presente projeto ora suprime”.
O projeto de lei aguarda a Mesa Diretora da Câmara definir por quais comissões ele vai tramitar.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)