Kataguiri propõe aumento de penas de lavagem de dinheiro e corrupção
Projeto de autoria do deputado também insere peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa na lista de crimes hediondos
O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) protocolou na quinta-feira, 23, na Câmara, um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de lavagem de dinheiro, peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa. Além disso, o texto insere os quatro últimos delitos na lista de crimes hediondos, que são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.
Pelo texto, as penas passam a ser as seguintes:
- Lavagem de dinheiro: reclusão de 8 a 18 anos e multa;
- Peculato: reclusão de 8 a 16 anos e multa;
- Concussão: reclusão de 8 a 14 anos e multa;
- Corrupção passiva: reclusão de 8 a 14 anos e multa; e
- Corrupção ativa: reclusão de 8 a 12 anos e multa
Concussão é exigir, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Já peculato é apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Atualmente, as penas são as seguintes:
- Lavagem de dinheiro: reclusão de 3 a 10 anos e multa;
- Peculato: reclusão de 2 a 12 anos e multa;
- Concussão: reclusão de 2 a 12 anos e multa;
- Corrupção passiva: reclusão de 2 a 12 anos e multa;
- Corrupção ativa: reclusão de 2 a 12 anos e multa.
A lei prevista no projeto de Kataguiri entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
“O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a resposta penal do Estado brasileiro no enfrentamento à criminalidade de colarinho branco, especialmente no que se refere aos delitos de corrupção, peculato, concussão e lavagem de dinheiro”, diz o parlamentar na justificativa da proposta.
“A experiência institucional recente evidencia que tais práticas ilícitas não se limitam a prejuízos patrimoniais isolados, mas produzem efeitos sistêmicos de elevada gravidade, comprometendo a eficiência da Administração Pública, desestruturando políticas públicas essenciais e enfraquecendo a confiança da sociedade nas instituições democráticas”.
O parlamentar ressalta ainda que “a corrupção e os desvios de recursos públicos impactam diretamente a prestação de serviços essenciais, como saúde, educação e segurança, afetando de forma mais intensa as camadas mais vulneráveis da população”. “Trata-se, portanto, de condutas que atentam contra o próprio funcionamento do Estado e a realização dos direitos fundamentais”.
Em suas palavras, “a qualificação desses crimes como hediondos também cumpre relevante função normativa e simbólica, ao sinalizar de forma clara a reprovação estatal a práticas que corroem as bases da Administração Pública e da ordem democrática, sem prejuízo de seus efeitos jurídicos concretos no regime de cumprimento de pena”.
O projeto de lei aguarda a Mesa Diretora da Câmara definir por quais comissões vai tramitar.
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