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Kataguiri propõe aumento de penas de lavagem de dinheiro e corrupção

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 24.04.2026 18:27 comentários
Brasil

Kataguiri propõe aumento de penas de lavagem de dinheiro e corrupção

Projeto de autoria do deputado também insere peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa na lista de crimes hediondos

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 24.04.2026 18:27 comentários 0
Kataguiri propõe aumento de penas de lavagem de dinheiro e corrupção
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) protocolou na quinta-feira, 23, na Câmara, um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de lavagem de dinheiro, peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa. Além disso, o texto insere os quatro últimos delitos na lista de crimes hediondos, que são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

Pelo texto, as penas passam a ser as seguintes:

  • Lavagem de dinheiro: reclusão de 8 a 18 anos e multa;
  • Peculato: reclusão de 8 a 16 anos e multa;
  • Concussão: reclusão de 8 a 14 anos e multa;
  • Corrupção passiva: reclusão de 8 a 14 anos e multa; e
  • Corrupção ativa: reclusão de 8 a 12 anos e multa

Concussão é exigir, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Já peculato é apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Atualmente, as penas são as seguintes:

  • Lavagem de dinheiro: reclusão de 3 a 10 anos e multa;
  • Peculato: reclusão de 2 a 12 anos e multa;
  • Concussão: reclusão de 2 a 12 anos e multa;
  • Corrupção passiva: reclusão de 2 a 12 anos e multa;
  • Corrupção ativa: reclusão de 2 a 12 anos e multa.

A lei prevista no projeto de Kataguiri entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

“O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a resposta penal do Estado brasileiro no enfrentamento à criminalidade de colarinho branco, especialmente no que se refere aos delitos de corrupção, peculato, concussão e lavagem de dinheiro”, diz o parlamentar na justificativa da proposta.

“A experiência institucional recente evidencia que tais práticas ilícitas não se limitam a prejuízos patrimoniais isolados, mas produzem efeitos sistêmicos de elevada gravidade, comprometendo a eficiência da Administração Pública, desestruturando políticas públicas essenciais e enfraquecendo a confiança da sociedade nas instituições democráticas”.

O parlamentar ressalta ainda que “a corrupção e os desvios de recursos públicos impactam diretamente a prestação de serviços essenciais, como saúde, educação e segurança, afetando de forma mais intensa as camadas mais vulneráveis da população”. “Trata-se, portanto, de condutas que atentam contra o próprio funcionamento do Estado e a realização dos direitos fundamentais”.

Em suas palavras, “a qualificação desses crimes como hediondos também cumpre relevante função normativa e simbólica, ao sinalizar de forma clara a reprovação estatal a práticas que corroem as bases da Administração Pública e da ordem democrática, sem prejuízo de seus efeitos jurídicos concretos no regime de cumprimento de pena”.

O projeto de lei aguarda a Mesa Diretora da Câmara definir por quais comissões vai tramitar.

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