Justiça do Rio Grande do Sul anula cotas para pessoas trans na FURG
"Foi criada uma vantagem não justificada para uma categoria específica de indivíduos", escreveu o magistrado em seu despacho
Uma decisão proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul no dia 25 de julho resultou na anulação do edital que estabelecia cotas para estudantes trans na Universidade Federal do Rio Grande (FURG), um programa que havia sido implementado em 2023.
Como consequência dessa medida, os alunos admitidos por meio desse sistema de cotas enfrentarão o encerramento de suas matrículas ao final do ano letivo vigente. Contudo, ainda há a possibilidade de interposição de recursos contra a referida decisão.
Posição da Justiça
O juiz substituto Gessiel Pinheiro de Paiva, atuando na 2ª Vara Federal do estado, fundamentou sua decisão ao afirmar que “a política afirmativa não apresentou justificativa adequada para a implementação das cotas”.
Ele ressaltou que tal iniciativa infringe o princípio da igualdade ao conceder benefícios a um grupo específico baseado em características pessoais.
“Foi criada uma vantagem não justificada para uma categoria específica de indivíduos”, escreveu o magistrado em seu despacho.
Além disso, ele criticou a justificativa apresentada pela FURG, que enfatizava os altos índices de violência contra pessoas trans no Brasil, considerando-a inadequada para sustentar a política afirmativa.
O juiz ainda observou que, embora as universidades federais possuam autonomia para formular normas internas, a adoção de políticas afirmativas deve respeitar limites legais.
A FURG havia destinado 30 vagas para o período de 2023 a 2025 por meio das cotas agora revogadas.
Ação judicial
A ação judicial foi apresentada pelos advogados Bruno Cozza Saraiva e Djalma Silveira da Silva há dois anos.
Eles argumentam que as cotas para pessoas trans representam uma “política ideológica” que tem se infiltrado nas universidades brasileiras e destacam a ausência de respaldo legal para tal programa.
No ano anterior, uma liminar emitida pela 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul já havia suspendido o edital das vagas exclusivas para transgêneros na FURG. No entanto, essa decisão foi revertida poucos dias depois pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Universidade Federal do Rio Grande
Em resposta à recente decisão judicial, a Universidade Federal do Rio Grande informou que ainda não recebeu comunicação oficial sobre a determinação.
Em nota, a reitoria reiterou seu compromisso com a defesa da comunidade acadêmica e destacou a importância da autonomia universitária como um princípio fundamental que orienta e legitima as decisões democráticas aprovadas pelo Conselho Universitário.
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