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Juiz derruba provas contra salão de depilação de Marcola

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 25.04.2024 10:19 comentários
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Juiz derruba provas contra salão de depilação de Marcola

Na sentença que absolveu Marcola, o juiz argumentou que as provas apresentadas pela acusação foram consideradas nulas

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Juiz derruba provas contra salão de depilação de Marcola
Foto: Reprodução

O líder máximo da facção paulista Primeiro Comando da Capital (PCC), Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, foi absolvido no processo por lavagem de dinheiro que tramitava no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

A denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MPSP), alegava que Marcola, sua esposa Cynthia Giglioli Herbas Camacho e seus sogros adquiriram um imóvel de alto padrão em Alphaville Granja Viana, na Grande São Paulo, no valor de R$ 1,1 milhão, utilizando dinheiro em espécie.

Os promotores também afirmaram que Marcola e Cynthia utilizaram um salão de beleza na cidade de São Paulo para lavar dinheiro proveniente do crime organizado. Segundo o MPSP, relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indicavam um faturamento mensal de aproximadamente R$ 16 mil na empresa Divas Hair Estética e Depilação.

Marcola absolvido

Na sentença assinada pelo juiz Leonardo Valente Barreiro, da 1ª Vara Especializada em Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da capital paulista, as provas apresentadas pela acusação foram consideradas nulas. O juiz argumentou que as investigações foram baseadas em uma conduta ilegal conhecida como “fishing expedition”, que consiste em procurar especulativamente objetos de um suposto crime sem uma investigação prévia. Dessa forma, todos os bens e objetos apreendidos, mesmo que ilícitos, devem ser retirados do processo e o acusado é absolvido.

Mais do que o mero acesso provocado, neste caso, concluiu-se que houve uma vasta pesquisa, genérica e deveras elástica, sobre os investigados, assemelhando-se a prática de relatórios por encomenda, o que continua proibido. Logo, ao que se verifica, as referidas decisões estão estreitamente ligadas e fundamentadas nos elementos já declarados nulos, sendo que, ao serem retiradas tais provas, as decisões não contêm fundamentos que, isoladamente, pudessem amparar o deferimento das graves medidas cautelares decretadas, concluindo-se que as provas não seriam produzidas de qualquer modo como resultado inevitável das atividades investigativas ordinárias e lícitas”, escreveu o magistrado.

O que diz a defesa do líder do PCC

De acordo com o Metrópolis, o advogado de Marcola, Bruno Ferullo, considerou a decisão acertada e afirmou que a acusação não apresentou elementos suficientes para estabelecer uma ligação entre o crime antecedente e a suposta lavagem de dinheiro. Além disso, destacou que não houve provas que demonstrassem que os investigados praticavam habitualmente atividades ilícitas ou que existia um vínculo estável direcionado à lavagem de capitais.

A defesa também ressaltou que durante a instrução do processo não foi produzida nenhuma prova que respaldasse a acusação do Ministério Público. Segundo eles, as informações apresentadas pelo órgão acusatório eram genéricas, abstratas e superficiais, sem conseguir estabelecer uma ligação consistente entre Marcola, seus familiares e a acusação de lavagem de dinheiro.

A decisão do magistrado reconheceu que não havia uma demonstração efetiva nos autos de que os valores pagos pelo imóvel eram provenientes de práticas criminosas cometidas por Marcola. Com isso, o líder do PCC foi absolvido das acusações de lavagem de dinheiro.

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