Investigados no caso Master recebem R$ 3,4 mi dos fundos partidário e eleitoral
Ciro Nogueira e Jaques Wagner buscam a reeleição para o Senado no pleito de 2026, no Piauí e na Bahia, respectivamente
As campanhas dos senadores e candidatos à reeleição Ciro Nogueira (PP-PI) e Jaques Wagner (PT-BA), ambos investigados pela Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Compliance Zero, informaram à Justiça Eleitoral que receberam, ao todo, 3,43 milhões de reais dos fundos partidário e eleitoral, até o momento.
Presidente nacional do PP, Ciro Nogueira recebeu 200 mil do fundo eleitoral e 512,47 mil reais do fundo partidário do Progressistas, entre os dias 18 e 24 de agosto. Já Jaques Wagner, ex-líder do governo Lula (PT) no Senado, recebeu 2,66 milhões do fundo eleitoral e 50 mil do fundo partidário do PT, entre os dias 17 e 24.
Os dois senadores têm chances reais de atingirem seus objetivos nas eleições de 2026, mesmo suspeitos de envolvimento em esquema de corrupção, pelo que indicam as pesquisas de intenção de voto.
A Operação Compliance Zero apura um esquema de fraudes financeiras, corrupção e lavagem de dinheiro relacionados ao Banco Master.
Nogueira é suspeito de ter recebido recursos do banco para apresentar um “jabuti” na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede autonomia financeira e orçamentária ao Banco Central.
Em 13 de agosto de 2024, o senador apresentou uma emenda à PEC para aumentar de 250 mil para 1 milhão de reais o valor de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
A emenda beneficiava diretamente o Master, que usava o FGC para cobrir parte de seus investimentos fraudulentos. A suspeita da PF é que a emenda foi escrita pelo próprio Master e encaminhada ao parlamentar.
Mesmo assim, o congressista tem 16% das intenções de voto para senador pelo Piauí, segundo pesquisa Datafolha divulgada em 22 de agosto. Numericamente, está em primeiro lugar, empatado com Marcelo Castro (MDB), que tem 16% também.
Em relação a Jaques Wagner, há suspeita de suposto recebimento de vantagens indevidas e atuação parlamentar para beneficiar o Master.
A PF sustenta que o petista atuou em favor do banco tanto na chamada “Emenda Master”, de Nogueira, quanto em outra proposta para ampliar os limites de concessão de crédito consignado.
Mas pesquisa Realtime Big Data divulgada em 11 de agosto mostra o senador em segundo lugar nas intenções de voto na Bahia, com 20%, atrás apenas de Rui Costa (PT), que tem 25%.
Tanto na Bahia como no Piauí, estão em disputa duas vagas de senador em 2026.
Fundos públicos
Tecnicamente chamado de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Ao contrário do fundo eleitoral, destinado exclusivamente às campanhas, o fundo partidário tem um leque mais amplo de aplicações. A verba pode ser utilizada para cobrir despesas administrativas essenciais dos partidos como contas de luz, água, aluguel, além de financiar campanhas.
A divisão entre as siglas é feita da seguinte forma: 95% do total do fundo partidário são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. O restante, 5%, é distribuído igualmente entre todas as siglas que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos.
Para ter acesso ao fundo, os partidos precisam superar a cláusula de barreira, ou seja, obter pelo menos 2% dos votos válidos em âmbito nacional (com no mínimo 1% da votação em nove estados) ou eleger, ao menos, 11 deputados federais distribuídos em nove entes da Federação.
O fundo eleitoral, por sua vez, é tecnicamente chamado de Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Distribuído apenas em anos eleitorais, ele surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir doações de empresas para o custeio das campanhas em 2015.
O total de recursos é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos.
A distribuição obedece parâmetros estabelecidos na legislação. Dessa forma, 2% são divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE; 35% são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 48% são repartidos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados; e 15% são divididos conforme a representação dos partidos no Senado.
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