Imposto de Renda: descubra qual a melhor, declaração completa ou simplificada Imposto de Renda: descubra qual a melhor, declaração completa ou simplificada
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Imposto de Renda: descubra qual a melhor, declaração completa ou simplificada

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 10.04.2024 07:30 comentários
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Imposto de Renda: descubra qual a melhor, declaração completa ou simplificada

Entendendo o Imposto de Renda 2024, declaração completa ou simplificada? Veja a seguir.

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3 minutos de leitura 10.04.2024 07:30 comentários 1
Imposto de Renda: descubra qual a melhor,  declaração completa ou simplificada
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

Em 2023, se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, está na hora de preparar sua declaração do Imposto de Renda 2024.

Com o prazo final marcado para o dia 31 de maio, os contribuintes se deparam com duas principais vias de declaração: a completa ou a simplificada. Mas você sabe qual delas é mais vantajosa para sua situação financeira?

Para esclarecer essa dúvida, é importante entender as principais diferenças entre as duas modalidades.

Enquanto a declaração completa é indicada para quem tem uma maior quantidade de despesas a deduzir, abrangendo mais de uma fonte de renda, a simplificada se apresenta como uma solução eficaz para quem teve menos gastos dedutíveis no período.

Como escolher entre a declaração completa e simplificada?

Um ponto-chave na decisão entre a declaração completa ou simplificada é compreender o volume e a natureza de suas despesas dedutíveis.

Segundo Jhonny Martins, vice-presidente do SERAC, a escolha certa pode impactar diretamente o valor do imposto a ser pago ou restituído.

O que esperar da declaração simplificada?

A declaração simplificada permite um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 16.754,34, sem a necessidade de comprovar despesas.

Por sua vez, a completa demanda a comprovação individual de gastos em categorias como saúde, educação e previdência privada.

Qual modalidade reduz o risco de cair na malha fina?

Embora a malha fina seja uma preocupação comum, o risco de cair nela depende mais da precisão das informações fornecidas do que da escolha entre a declaração completa ou simplificada.

Atenção especial deve ser dada ao declarar despesas dedutíveis para evitar discrepâncias com documentos comprobatórios.

Despesas dedutíveis: quais são e limites

  • Saúde: Permite a dedução de todo gasto com tratamentos, sem limites estabelecidos, desde que devidamente comprovados por recibos e notas fiscais.
  • Educação: Possibilita deduções até o limite de R$ 3.561,50 por dependente, abrangendo desde a educação infantil até o ensino superior e cursos de especialização.
  • Previdência: Os planos de previdência como PGBL permitem deduções de até 12% dos rendimentos tributáveis, ao passo que gastos com a Previdência Social não têm limite.

Escolher de forma consciente entre a declaração completa ou simplificada pode fazer uma grande diferença no resultado final do seu Imposto de Renda.

Vale lembrar que a opção mais vantajosa varia segundo as particularidades financeiras de cada contribuinte, exigindo uma análise cuidadosa das despesas dedutíveis e das fontes de renda durante o ano base para a declaração.

Como deduzindo gastos no Imposto de Renda?

Ao proporcionar caminhos distintos para a declaração, a Receita Federal permite que cada cidadão opte pela forma que mais se adapte à sua realidade financeira.

A dica de ouro é reunir o máximo de informação possível sobre suas despesas e rendimentos ao longo do ano para tomar uma decisão embasada.

Essa estratégia pode potencializar o seu reembolso ou, até mesmo, reduzir o imposto a pagar.

Lembre-se de que, independentemente da opção pela declaração completa ou simplificada, o mais importante é declarar com honestidade e precisão, evitando problemas futuros com o fisco.

Uma declaração de imposto de renda bem-feita é o primeiro passo para uma vida financeira saudável e sem surpresas indesejadas.

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Comentários (1)

Marcelo Augusto Monteiro Ferraz

2024-04-10 11:40:18

O erro de pontuação no texto do subtítulo desta matéria é absurdo!!


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