Gleisi elogia STF e reclama de mentiras políticas (dos outros)
Ministra definiu como "importante, corajosa e necessária" a recente decisão do Supremo sobre as plataformas sociais
A ministra das Relações Institucionais do governo Lula, Gleisi Hoffmann (foto, à direita), classificou como “importante, corajosa e necessária” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou a responsabilização das redes sociais por conteúdos postados por usuários nas plataformas.
Em publicação no X, Gleisi afirmou que “as mentiras políticas” – sem mencionar as praticadas por ela e seus aliados – e “outras aberrações” não podem continuar a se espalhar na internet.
“Importante, corajosa e necessária a decisão do STF, que responsabiliza as big techs pela publicação de conteúdos criminosos nas redes sociais. As mentiras políticas, a proliferação de golpes digitais, os crimes contra adolescentes e crianças e outras aberrações mostram que a Internet não pode continuar sendo uma terra sem lei”, escreveu.
AGU celebra
Antes de Gleisi, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comemorou o novo entendimento do STF.
“Felicito essa importantíssima decisão do Supremo. A decisão atende, em grande medida, os pedidos feitos pela AGU nos recursos. Não é possível admitir que provedores se eximam de qualquer responsabilidade por conteúdos ilícitos que, embora não sejam por eles criados, geram lucros com seu impulsionamento e violações de direitos fundamentais”, afirmou.
Segundo Messias, o Supremo “fixou, em detalhes, as balizas para a aplicação” do artigo 19 do Marco Civil da Internet, “ampliando o dever de cuidado das plataformas com aquilo que elas veiculam.”
Novas regras
Por 8 votos a 3, o STF definiu as novas regras de responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados.
A Corte, que formou maioria pela inconstitucionalidade do artigo 19 do MCI, determinou que as plataformas têm a obrigação de retirar conteúdos ilícitos sem a necessidade de ordem judicial.
A exceção será para os crimes contra a honra.
Os ministros, contudo, determinaram que, em caso de “sucessivas replicações” de um episódio que já tenha sido reconhecido como ofensivo pelo Poder Judiciário, “os provedores deverão remover as publicações com idênticos conteúdos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial”.
Por maioria, os integrantes do Supremo entenderam que o artigo 19 “não confere proteção suficiente” a direitos fundamentais e, por isso, “deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil”.
“Nós previmos casos em que basta a notificação privada, quando haja crime ou quando haja ato ilícito. Nessas hipóteses, basta a notificação privada para gerar o dever à plataforma de remover o conteúdo. Nos demais casos, continua-se a exigir ordem judicial”, afirmou Barroso.
Ficou decidido também que devem ser aplicadas as regras do artigo 21 da mesma lei, que já estabelece a responsabilidade das plataformas em casos nos quais a empresa não remove conteúdo com cenas de nudez ou atos sexuais após ser formalmente notificada.
“O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, nos termos do art. 21 do MCI, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo”, diz trecho da regra.
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