AGU comemora decisão do STF sobre redes sociais
Jorge Messias classificou o entendimento do Supremo como um "verdadeiro marco civilizatório"
O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comemorou nesta quinta-feira, 26, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou a responsabilização das redes sociais por conteúdos postados por usuários nas plataformas.
“Felicito essa importantíssima decisão do Supremo. A decisão atende, em grande medida, os pedidos feitos pela AGU nos recursos. Não é possível admitir que provedores se eximam de qualquer responsabilidade por conteúdos ilícitos que, embora não sejam por eles criados, geram lucros com seu impulsionamento e violações de direitos fundamentais”, afirmou.
Segundo Messias, o Supremo “fixou, em detalhes, as balizas para a aplicação” do artigo 19 do Marco Civil da Internet, “ampliando o dever de cuidado das plataformas com aquilo que elas veiculam.”
Por maioria, os ministros entenderam que o artigo 19 “não confere proteção suficiente” a direitos fundamentais e, por isso, “deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil”.
“A decisão do STF é histórica, verdadeiro marco civilizatório, e vai na mesma direção do que foi adotado por diversos países democráticos com o objetivo de garantir mais proteção à sociedade contra crimes, fraudes e discursos de ódio que ameaçam cidadãos e a própria democracia no ambiente digital”, disse o AGU.
Novas regras
Por 8 votos a 3, o STF definiu as novas regras de responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados.
A Corte, que formou maioria pela inconstitucionalidade do artigo 19 do MCI, determinou que as plataformas têm a obrigação de retirar conteúdos ilícitos sem a necessidade de ordem judicial.
A exceção será para os crimes contra a honra.
Os ministros, contudo, determinaram que, em caso de “sucessivas replicações” de um episódio que já tenha sido reconhecido como ofensivo pelo Poder Judiciário, “os provedores deverão remover as publicações com idênticos conteúdos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial”.
Por maioria, os integrantes do Supremo entenderam que o artigo 19 “não confere proteção suficiente” a direitos fundamentais e, por isso, “deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil”.
“Nós previmos casos em que basta a notificação privada, quando haja crime ou quando haja ato ilícito. Nessas hipóteses, basta a notificação privada para gerar o dever à plataforma de remover o conteúdo. Nos demais casos, continua-se a exigir ordem judicial”, afirmou Barroso.
Ficou decidido também que devem ser aplicadas as regras do artigo 21 da mesma lei, que já estabelece a responsabilidade das plataformas em casos nos quais a empresa não remove conteúdo com cenas de nudez ou atos sexuais após ser formalmente notificada.
“O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, nos termos do art. 21 do MCI, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo”, diz trecho da regra.
Votos
O julgamento havia sido suspenso na quarta, 25, para os ministros chegarem a um consenso sobre as divergências apresentadas.
Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, presidente do STF, votaram para endurecer as regras para as big techs.
Os três votos contra a ampliação da responsabilização para as plataformas foram dos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques.
Leia mais: “STF acaba com as liberdades nas redes”, diz Novo
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Comentários (3)
Marcia Elizabeth Brunetti
27.06.2025 08:39Caminhando para a Ditadura. Vamos lá minorias, rumo ao fim das suas regalias. Adeus liberdade de expressão.
Marian
26.06.2025 23:01Essa é a democracia relativa.
Claudemir Silvestre
26.06.2025 22:46Democracia do governo PT é “ Não pode falar mal do LULA “ !!!