Gilmar valida reajuste do Bolsa Família e afasta violação à Lei das Eleições
Ministro afirma que correção recompõe a inflação, sem aumento real, e dá continuidade a ordem do STF sobre renda básica
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta sexta-feira, 18, o reajuste de cerca de 15% dos benefícios do Bolsa Família promovido pelo governo Lula (PT) a 17 dias do primeiro turno e afastou a alegação de violação às restrições eleitorais previstas na Lei das Eleições.
O ministro atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) protocolado mais cedo. Para Gilmar, a correção corresponde à recomposição da inflação acumulada, sem aumento real, e integra a continuidade do cumprimento de uma ordem do STF sobre a implementação da renda básica.
“A questão submetida à apreciação neste momento consiste em verificar se o Decreto nº 13.120/2026 representa atualização dos valores dos benefícios do Programa Bolsa Família, nos termos da Lei nº 14.601/2023, considerada por esta Corte mecanismo de implementação da ordem injuncional. A resposta é positiva”, pontua Gilmar, na decisão proferida no Mandado de Injunção 7.300 – ação em que o STF determinou a implementação da renda básica para os mais pobres e cobrou a atualização das políticas de transferência de renda.
A providência adotada por meio do decreto, pontua o ministro, corresponde “à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública [Bolsa Família] e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos”.
Além disso, nos termos do que foi decidido no Mandado de Injunção, “não se vislumbra” violação da Lei das Eleições.
O ministro ressalta que a medida “não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários”. “Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de
correção monetária”.
Ele pontua que o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%, de modo que representa “mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real“.
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