General condenado por golpe pode receber visita íntima, diz Exército a Moraes
Moraes vai aguardar manifestação da Procuradoria-Geral da República antes de decidir sobre pedido do general Mário Fernandes
O Comando Militar do Planalto disse ao ministro Alexandre de Moraes, nesta sexta-feira, 13, que, em tese, o general da reserva do Exército Mário Fernandes preenche os requisitos para receber visita íntima solicitada por ele. O ministro havia determinado que o Comando informasse se Fernandes preenche ou não as exigências.
Em dezembro, o general foi condenado a pena de 26 anos e 6 meses de prisão na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 2” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Mário Fernandes foi condenado pela Primeira Turma do STF por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele está preso no Comando Militar do Planalto, em Brasília.
“Ao analisar o caso concreto, verifica-se que, em tese, o requerente preenche os requisitos para o deferimento da medida, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal“, diz o Comando, na manifestação enviada a Moraes nesta sexta.
“No tocante aos requisitos internos da Organização Militar, esta Administração Militar entende que a Unidade de custódia dispõe de infraestrutura apta a assegurar aos presos a realização da medida proposta, condicionando-se, contudo, sua efetivação à conveniência administrativa e, necessariamente, à prévia e expressa autorização da autoridade judicial competente”.
O documento é assinado pelo general de divisão João Felipe Alves. Ele ainda pondera que “o Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar (STM), em seu Anexo I, item 4.12, estabelece uma restrição administrativa clara ao dispor que não será permitida a visita íntima nos estabelecimentos militares'”.
Na decisão em que determinou a manifestação do Exército, Moraes ainda estabeleceu que, após o envio das informações, os autos sejam encaminhados à Procuradoria-Geral da República (PGR), para se posicionar, no prazo de cinco dias. Dessa forma, o magistrado só vai deferir ou indeferir o pedido de Mário Fernandes após a PGR se manifestar.
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