Fux volta a divergir da maioria em julgamento da trama golpista
"Fico vencido ainda", disse o ministro ao votar para que o julgamento dos denunciados ocorresse no plenário do STF, e não na Primeira Turma, de apenas cinco ministros
O ministro Luiz Fux (foto) voltou a discordar dos colegas da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a forma como deveriam estar sendo julgados os denunciados pela trama golpista.
Fux tinha feito a mesma ponderação no julgamento que tornou réus os oito primeiros denunciados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Mais uma vez, o ministro foi voto vencido, já que todos os outros quatro componentes da Turma também votaram da mesma forma, para rejeitar os questionamentos das defesas.
“Senhor presidente, eu queria mais uma vez pedir vênia à eminente maioria já formada (…) Eu, na qualidade de presidente [do STF] estabeleci — e fui aprovado por unanimidade — que a competência do julgamento das ações penais de autoridades deveria ser efetivamente o plenário, porque o Supremo Tribunal Federal é um órgão muito pequeno. Somos só 11 ministros, a Constituição Federal não fala em turmas e essa foi a razão pela qual se propôs essa modificação”, argumentou Fux.
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“Pechas do folclore”
O ministro comentou que “essa modificação foi proposta porque havia muita divergência deletéria pra imagem do tribunal entre a Primeira Turma e a Segunda”.
“Havia até umas pechas do folclore que diziam que a Primeira Turma era de uma maneira, a Segunda, de outra”, seguiu, antes de abordar mais diretamente a razão para seu voto:
“O que eu também entendo é que nenhum dos integrantes [os denunciados] ocupam mais cargos públicos. Mas, o que se decidiu em março de 2025 — e eu compus a minoria —, foi exatamente que eles estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública. Então, se estão sendo julgados como se ainda exercessem a função pública, daí a minha indicação de que a competência deveria ser do plenário.
Então, em primeiro lugar, entendi que eles não exercem função pública, deveria ser Justiça comum [a julgar], mas se eles estão sendo julgados como se exercessem a função pública, a competência deveria ser do plenário. Então, na minha fundamentação, não há nenhuma menção a uma violação ao princípio do juiz natural. Era só essa questão procedimental do tribunal. Então, fico vencido ainda.”
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Comentários (1)
Alberto
22.04.2025 19:17Esses julgamentos pelo STFnao passam de um circo,fico aqui pensando para que gastar tanto com advogados de defesa se o resultado todos sabem. É uma vergonha juizes( será que são juizes) que assinam o que foi decidido debaixo do tapete e participam desse circo.