Fux manda PGR se manifestar sobre queixa-crime de Gleisi contra Gayer
Ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais pede condenação do deputado federal ao pagamento de 30 mil reais

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira, 22, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a queixa-crime apresentada no mês passado pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por injúria e difamação.
Essa decisão é de praxe nesse tipo de processo. Fux, que é o relator, aguardará a manifestação da PGR antes de decidir sobre a queixa-crime.
Gleisi ingressou no STF contra Gayer por causa da publicação feita pelo parlamentar, que depois foi apagada, na qual ele questionava se o líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (PT-RJ), companheiro da petista, aceita que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a quem chamou de “cafetão”, “ofereça” a ministra ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
“A fala do querelado [Gustavo Gayer] representa conduta penalmente relevante, extremamente reprovável, indecorosa e inadmissível, na tentativa de ofender a honra e a imagem da parte querelante [Gleisi Hoffmann]. Nessa perspectiva, alternativa não há senão a proposição da presente Queixa-Crime”, dizem os advogados de Gleisi na queixa-crime.
Ainda segundo o documento, a honra objetiva de Gleisi foi “ilicitamente maculada sob acusações falsas com ofensas desarrazoadas, temperadas com afirmações agressivas e lascivas, além da nítida conotação misógina da publicação”.
Os advogados afirmam ser notório que Gayer “atuou com consciência e vontade de atingir a honra e a reputação” da ministra. “Dado esse contexto, nota-se que o deputado buscou promover conscientemente uma clara difusão de um discurso de ódio, ofensivo e degradante, com o intuito de constranger e humilhar a senhora Gleisi Hoffmann”.
A peça pede a condenação do deputado federal ao pagamento de 30 mil reais a Gleisi, a título de reparação pelos danos morais causados.
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