Fachin se reúne com Alcolumbre para discutir projeto sobre salário de juízes

24.07.2026

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Fachin se reúne com Alcolumbre para discutir projeto sobre salário de juízes

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 25.05.2026 11:33 comentários
Brasil

Fachin se reúne com Alcolumbre para discutir projeto sobre salário de juízes

Presidentes do STF e Senado debateram necessidade de melhorar o sistema remuneratório no serviço público, diante dos penduricalhos

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Guilherme Resck
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Fachin se reúne com Alcolumbre para discutir projeto sobre salário de juízes
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, se reuniu nesta segunda-feira, 25, com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para tratar do rascunho de um projeto de lei sobre remuneração da magistratura.

Na reunião, eles debateram ainda a necessidade de melhorar o sistema remuneratório no serviço público, diante do aumento dos penduricalhos – como gratificações, adicionais, abonos e parcelas autônomas — que comprometem a transparência, tensionam a observância do teto constitucional do funcionalismo público e estimulam litigiosidade funcional recorrente.

Além disso, foi destacada a jurisprudência consolidada no STF no sentido da inconstitucionalidade de vantagens que extrapolem o teto constitucional ou que sejam criadas sem vinculação a prestação laboral específica.

Os presidentes do STF e do Senado reconheceram que se trata de questão estrutural, a qual demanda solução legislativa de caráter geral que preserve a valorização das carreiras públicas.

Eles decidiram prosseguir os diálogos institucionais, com ampliação das discussões ao governo federal e a outras instituições e entidades interessadas, visando à construção de propostas e ao recebimento de sugestões sobre o tema.

Regras sobre penduricalhos

No último dia 8 de maio, os ministros Alexandre de MoraesFlávio DinoCristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceram, em diferentes despachos, que estão proibidas as revisões de cargos do Judiciário, em relação aos órgãos alcançados pela decisão da Corte que estabeleceu critérios para o pagamento dos penduricalhos.

Os despachos vieram em complemento aos de 6 de maio, nos quais cada um dos ministros afirmou que é proibida a criação, a implantação ou o pagamento de parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral aprovada pela Corte.

“Fica esclarecido que também estão proibidas as revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções do Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, incluindo benefícios assistenciais e de saúde, em relação a todos os órgãos alcançados pela decisão do STF sobre o regime remuneratório e de vantagens funcionais”, dizem os despachos de 8 de maio.

Por exemplo, desde a data do julgamento pelo Plenário do STF (25/03/2026), não produzem efeitos nova classificação de comarcas como de ‘difícil provimento’, desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantões funcionais, gratificações de acúmulo, entre outros caminhos de drible ao cumprimento leal e respeitoso da decisão do STF.

Em 25 de março, o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição.

A tese de repercussão geral aprovada pela Corte reafirma o teto de 46.366 reais e 19 centavos do funcionalismo público e estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso.

O principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do teto – os penduricalhos. A soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do teto. O limite foi dividido em dois blocos de 35%:

  • Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
  • Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

Pela decisão, as novas regras começariam a valer no mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio de 2026.

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