Magistrados pedem ao STF mais prazo para aplicar regras sobre penduricalhos
Segundo associações, tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento a decisão do STF sem que violem direito dos magistrados
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediram ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a fixação de um novo prazo para cumprimento da decisão da Corte que estabeleceu critérios para o pagamento dos penduricalhos.
Em 25 de março, o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição.
A tese de repercussão geral aprovada pela Corte reafirma o teto de 46.366 reais e 19 centavos do funcionalismo público estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso.
O principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do teto – os penduricalhos. A soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do teto. O limite foi dividido em dois blocos de 35%:
- Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
- Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Pela decisão, as novas regras começariam a valer no mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio de 2026.
De acordo com a AMB e a Anamatra, porém, “os Tribunais estão tendo dificuldade de compreender e operacionalizar o cumprimento da decisão, razão pela qual estão demandando às associações de classe que ofereça embargos de declaração visando ao esclarecimento de diversos pontos da decisão”.
As entidades prosseguem: “Conforme restou anunciado na sessão de julgamento, foi elaborado um voto conjunto de 4 ministros, cujo acórdão ainda não foi publicado, o que dificulta o procedimento de análise do que foi decidido para poder apontar, com a precisão técnica necessária, os vícios passíveis de serem veiculados na sede de embargos de declaração”.
Elas pontuam que seria pretencioso, açodado e desrespeitoso o oferecimento de embargos de declaração à decisão do STF antes da publicação do acórdão.
“O que é certo e AMB e a ANAMATRA podem atestar é que os Tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”, afirmam.
“Esse o fato extraordinário que justifica o presente pedido de concessão de um novo prazo, de pelo menos 30 dias a contar do julgamento dos embargos de declaração que vierem a ser oferecidos, para que os Tribunais possam dar fiel cumprimento à decisão dessa Corte”.
O pedido foi protocolado no domingo, 26. Moraes é o relator do caso. Por enquanto, não há decisão do ministro.
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