Fachin cria filtro para evitar direcionamento de pedidos a relatores do STF
Regra prevê validação da Presidência antes de manter pedidos com um relator e manda sortear os que não tiverem relação direta
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, criou nesta sexta-feira, 2, um novo filtro para a vinculação de petições a processos que já tramitam na Corte.
A regra foi publicada após uma sequência de pedidos incidentais permitir que partes levassem novas controvérsias diretamente a ministros específicos, sem sorteio – prática que ganhou destaque na disputa sobre as publicações de Nossa Senhora Aparecida, que produziu decisões conflitantes de Flávio Dino e Luiz Fux.
Segundo o STF, a Resolução 921/2026 visa a organizar e dar mais transparência ao envio e à distribuição de petições incidentais – pedidos apresentados dentro de processos que já estão em andamento.
A medida busca garantir a regra de que os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, mediante sorteio entre os ministros (livre distribuição), e reforçar o princípio do juiz natural, evitando que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator específico.
O texto prevê a necessidade de validação para os pedidos feitos por terceiro, ou seja, por quem não atua no processo como parte, procurador da parte ou fiscal da ordem jurídica.
“Passa também pelo procedimento, independentemente de quem a apresente, a petição que questione ato de órgão jurisdicional ou de autoridade que não figure no processo; que peça a extensão dos efeitos de decisão a pessoas, atos ou fatos não compreendidos no objeto da causa e que formule pedido contra quem não seja parte no processo”, explica o STF, em nota.
Com a resolução, para que um novo pedido seja vinculado a processo em andamento em razão de conexão – quando houver pedido ou causa de pedir comum – ou de continência – quando o pedido de uma ação for mais amplo e abranger o da outra –, será necessária a validação formal pela equipe técnica, formada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, e pela Presidência da Corte.
Se o entendimento for de que o novo pedido não tem relação direta com a ação, a petição será autuada como novo processo independente e distribuída por sorteio entre os ministros do STF ou distribuída por prevenção.
“Não há mudança quanto às manifestações regulares das partes já existentes, à juntada de documentos, às manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), aos pedidos para atuar como amicus curiae [amigo da Corte] – salvo se formulado pedido que se enquadre no previsto na resolução – e aos recursos internos. A nova regra também não se aplica aos processos que tramitam sob sigilo nos níveis 3 e 4, uma vez que têm regulamentação própria”, acrescenta o STF.
A resolução vale somente para as petições protocoladas a partir desta sexta.
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