Entidades acionam STF contra nova lei do licenciamento ambiental
Petição visa a suspensão dos efeitos dos dispositivos da lei e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade deles pelo Supremo
O Psol e entidades ambientais, como o Greenpeace, o Observatório do Clima e o Instituto Sociambiental (ISA), protocolaram nesta segunda-feira, 29, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e da Lei nº 15.300/2025.
A primeira foi sancionada com vetos pelo presidente Lula (PT) em 8 de agosto, mas, em 27 de novembro, o Congresso Nacional derrubou parte dos vetos. Já a segunda lei trata do licenciamento ambiental especial e foi sancionada na íntegra por Lula na última segunda-feira, 22.
O Psol e as entidades pedem a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade deles, em atenção, por exemplo, ao direito à vida e à saúde e aos princípios norteadores da administração pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A petição argumenta que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental “traz uma série de dispositivos que, ao invés de avançarem na construção de um sistema jurídico robusto para o licenciamento ambiental brasileiro, alinhado com os grandes desafios do nosso tempo como as mudanças climáticas, promovem claro retrocesso em relação ao patamar normativo de proteção ambiental já conquistado, inclusive com afrontas diretas à jurisprudência deste STF“.
Segundo o partido e as entidades, a nova Lei Geral “não cumpre a função de modernização, unificação e efetivação das melhores práticas para o licenciamento ambiental brasileiro, e, na sua grande parte, aprofunda as deficiências existentes e, mais do que isso, põe por terra o sistema de gestão ambiental de atividades e empreendimentos que podem ocasionar poluição ou outras formas de degradação ambiental“.
Eles afirmam que há, portanto, o enfraquecimento do controle e fiscalização das atividades degradadoras do meio ambiente e do clima; do exercício das competências institucionais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e de outros órgãos públicos que participam do licenciamento ambiental na tutela de direitos socioambientais; dos compromissos assumidos pelo país nas agendas socioambiental e climática; e das boas práticas empresariais e financeiras.
Esses problemas, pontuam, são agravados pelo conteúdo trazido pela Lei nº 15.300/2025. O licenciamento ambiental especial, afirmam, contraditoriamente reduz o rigor dos procedimentos para atividades e empreendimentos de grande impacto.
Conforme a petição, trata-se “do maior retrocesso da legislação socioambiental desde, pelo menos, a redemocratização do país, e uma transgressão a um conjunto de direitos fundamentais constitucionalmente garantidos”. Além disso, diz, “há afrontas a disposições atinentes ao pacto federativo, especialmente delegação excessiva e omissões em relação ao papel da União de estabelecer normas gerais (artigo 24 da Constituição)”.
A petição é direcionada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin. Por enquanto, não há decisão do ministro.
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