Eleição de 2026 tem intervenção inédita de STF no TSE
Disputas nos tribunais marcaram a campanha eleitoral deste ano e geraram discussões sobre a politização dos tribunais superiores
De forma inédita, a eleição presidencial de 2026 foi marcada por uma disputa entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF), mais especificamente entre as alas dos ministros Kassio Nunes Marques – presidente do TSE – e André Mendonça e as dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.
As duas cortes ocuparam um espaço determinante na disputa entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), com decisões que retiraram propagandas do ar, determinaram a exclusão de conteúdos nas redes sociais e estabeleceram os limites para o uso de inteligência artificial. Algumas delas questionáveis do ponto de vista jurídico.
Mas o que antes era apenas uma disputa das campanhas nos tribunais, virou guerra institucional na reta final da campanha. A ponto de a TV Globo ser obrigada a desistir de realizar o tradicional debate que encerra o primeiro turno da campanha.
Na última semana de setembro, André Mendonça, atuando no TSE, havia determinado a retirada de publicações relacionadas à alegação de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A decisão considerou falsa a associação entre o candidato e um antigo projeto de lei de 2007 sobre o tema.
A disputa de liminares no caso Nossa Senhora
Dias depois, o ministro Flávio Dino, do STF, derrubou a decisão de Mendonça e determinou o restabelecimento de publicações retiradas com base naquele fundamento. Um dia depois, foi a vez do ministro Luiz Fux derrubar a decisão de Dino.
Saiba mais: Ala do TSE e do STF acaba com o debate da TV Globo e com eleições livres
Nunes Marques, indignado com a decisão de Dino, oficializou o presidente do STF, Edson Fachin, para que o STF evitasse interferir em decisões do TSE. Na quarta-feira à noite, o plenário do TSE determinou a retirada de posts associando Nossa Senhora a Flávio Bolsonaro, mas limitou a intervenção ao material que, explicitamente, citava o falso plano do candidato.
Nem esse movimento do TSE arrefeceu o ímpeto de Dino. O ex-ministro de Lula fez questão de instaurar inquérito para investigar ataques às imagens de Nossa Senhora pelo Brasil. No TSE e no STF, ministros viram a manobra como uma forma de ele manter controle sobre o tema ainda nessa eleição. Na terça-feira, 29 de setembro, Lula fez questão de ligar para Flávio Dino para falar sobre a sanção de um projeto de lei encampado pelo hoje juiz na época em que ele era parlamentar.
Acusações sobre exploração eleitoral de decisões dos tribunais também fizeram parte da sessão ‘sangrenta’ de 15 de setembro, quando os ministros do STF discutiram um pedido de providências contra Alexandre de Moraes por um suposto envolvimento do magistrado com Daniel Vorcaro. Durante a sessão, Gilmar Mendes chegou a chamar André Mendonça de “Pixuleco eleitoral”.
Briga praticamente inviabilizou debates internos no TSE
O clima interno nos tribunais azedou de tal forma nos tribunais superiores que Nunes Marques e Fachin evitaram marcar sessões presenciais de debates no final da campanha eleitoral justamente para não intensificar a crise.
Somente para se ter uma ideia da guerra nos tribunais, desde o início do período eleitoral, em 16 de agosto, até 21 de setembro, o TSE havia proferido 39 decisões relacionadas à disputa entre Lula e Flávio: 28 sobre direito de resposta, sete sobre propaganda eleitoral irregular e quatro sobre propaganda antecipada.
Na quinta-feira última, outra guerra de liminares acabou obrigando a TV Globo a não realizar o tradicional debate que encerra o primeiro turno da campanha. A ministra Estela Aranha, do TSE, atendendo a pedido de Lula, suspendeu a regra do debate que previa a exibição do púlpito e que candidatos pudessem fazer pergunta a Lula, que resolveu não participar do evento.
Depois, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a participação de Renan Santos no evento, muito embora a emissora tenha estabelecido como critério convidar apenas os candidatos cujos partidos tivessem ao menos cinco representantes no Congresso Nacional.
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