PT concordou com púlpito vazio e depois ‘melou’ debate no TSE com ajuda de ministra
Ata da reunião com a Globo registra que representantes dos partidos aceitaram as normas do debate e seriam protocoladas na Justiça Eleitoral
A ata da reunião realizada pela Globo com representantes dos candidatos à Presidência mostra que o próprio PT concordou formalmente com as regras do debate presidencial que deveria ter sido realizado nesta quinta-feira, 1º de outubro.
O dispositivo, inclusive, previa a exibição do púlpito vazio caso o candidato se ausentasse do encontro. A cláusula está expressa no item 7 da ata, intitulado “Candidato ausente”.
O documento também previa que, nas situações em que o candidato ausente fosse sorteado para fazer uma pergunta, seu lugar seria mostrado com maior destaque e o mediador lembraria que ele não compareceu.
A regra ia além. Na primeira rodada de tema livre, exclusivamente nela, os candidatos presentes poderiam, antes de escolher a quem fariam a pergunta, formular em 30 segundos a pergunta que fariam ao candidato ausente.
Depois disso, deveriam escolher um candidato presente e seguir normalmente a dinâmica do debate.
Essa dinâmica, por exemplo, era a mesma do debate realizado na terça-feira com os candidatos ao governo do Estados. A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), por exemplo, faltou ao debate e foi alvo de questionamentos públicos de seus respectivos adversários. Ela não recorreu ao judiciário para tentar barrar a regra que sua campanha tinha dado anuência.
Como mostramos, o PT acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a regra. A ministra Estela Aranha, que declarou voto em Lula em 2022, acatou a argumentação do partido alegando que a tática de uso do púlpito vazio poderia gerar um desequilíbrio na disputa eleitoral.
O artigo 46 da Lei das Eleições estabelece que os debates devem ser realizados segundo regras estabelecidas em acordo entre os partidos políticos e a pessoa jurídica responsável pelo evento, com ciência da Justiça Eleitoral. O mesmo dispositivo admite expressamente que o debate ocorra sem a presença de determinado candidato, desde que a emissora comprove ter feito o convite com antecedência mínima de 72 horas.
O próprio TSE reafirmou essa regra em orientação divulgada para as eleições de 2026: “Os debates serão realizados conforme as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora e devem ser comunicados à Justiça Eleitoral.”
Além disso, a decisão de Estela Aranha contraria o que determina o princípio do Código Civil, mais especificamente no que se refere ao acordo entre as partes que tem força de lei, quando há consenso entre ambos.
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Comentários (1)
Angelo Sanchez
02.10.2026 11:17A rede Globo precisa revisar o seu jornalismo, principalmente a Globo News que endeusam um corrupto condenado e depois “descondenado”, são péssimos profissionais que tem pavor em criticar o Supremo partidário.