Dino: Tribunais adotaram medidas para emendas seguirem regras de verbas federais
Em 2025, ministro havia determinado que execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais siga modelo federal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou, em despacho nesta sexta-feira, 23, que houve o cumprimento da ordem de adoção de medidas pelos Tribunais de Contas para que a execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais siga o modelo federal de transparência e rastreabilidade.
A determinação do magistrado aos tribunais ocorreu em outubro do ano passado, no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo Psol.
“Notifiquem-se os Tribunais de Contas dos Estados, do DF e dos Municípios, os Ministérios Públicos de Contas e as Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados-membros e do DF para que, no âmbito de suas respectivas competências constitucionais e legais, adotem as providências necessárias à fiscalização e promoção da adequada conformidade dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade, assegurando sua plena observância a partir de 1º de janeiro de 2026“, disse o ministro, no dia 23 daquele mês.
No despacho desta sexta, ele ressalta que a adoção de medidas normativas pelos tribunais “evidencia avanço institucional relevante”. Isto ao “promover a atuação integrada, coordenada e convergente em todas as esferas da Federação, fortalecendo a governança pública, ampliando os mecanismos de controle social e assegurando maior aderência das emendas parlamentares aos princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade”.
O ministro prossegue: “Assim, consigno o pleno cumprimento da determinação de adoção de providências pelos Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal voltadas à conformação dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade, nos termos estabelecidos pela Constituição da República, pela legislação vigente e pelas determinações emanadas desta Corte”.
Dino afirma ainda que não cabe ao Supremo, no âmbito da ADPF, analisar caso a caso da legislação editada pelos estados e municípios.
“Eventuais insuficiências normativas, desconformidades específicas ou vícios próprios dos referidos atos legislativos deverão ser suscitados pelas vias processuais adequadas, observados os instrumentos de controle constitucional e infraconstitucional pertinentes”.
Além disso, ele salienta que o reconhecimento do cumprimento formal da determinação “não afasta a necessidade de acompanhamento contínuo da efetiva aplicação dos atos normativos editados no âmbito do processo legislativo orçamentário e da execução das emendas parlamentares nos entes subnacionais”. De acordo com o ministro, devem ser corrigidas eventuais assimetrias ou disfunções eventualmente identificadas na prática.
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