Emendas de estados devem seguir regras de verbas federais, decide Dino
Pela decisão do ministro, plena observância de modelo federal de transparência e rastreabilidade deve ocorrer a partir de 2026
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 23, que a execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais siga o modelo federal de transparência e rastreabilidade.
A decisão foi proferida no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo Psol contra atos do poder público relativos à execução do orçamento público federal, especificamente no que diz respeito às despesas oriundas do chamado “orçamento secreto”.
“Notifiquem-se os Tribunais de Contas dos Estados, do DF e dos Municípios, os Ministérios Públicos de Contas e as Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados-membros e do DF para que, no âmbito de suas respectivas competências constitucionais e legais, adotem as providências necessárias à fiscalização e promoção da adequada conformidade dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade, assegurando sua plena observância a partir de 1º de janeiro de 2026“, determina o ministro.
Dino estabelece que a execução orçamentária e financeira das emendas de 2026 aprovadas pelos deputados estaduais, distritais e pelos vereadores só poderá começar após a demonstração, pelos governos estaduais, distrital e prefeituras, perante os respectivos Tribunais de Contas, de que estão cumprindo as regras de transparência e rastreabilidade.
“Em março de 2026, será realizada nova Audiência neste STF, com a participação dos Tribunais de Contas dos Estados, do DF e dos Municípios, dos Ministérios Públicos de Contas e dos Ministérios Públicos, a fim de que sejam apresentados os primeiros resultados das medidas de conformidade das emendas estaduais, distritais e municipais – quando existentes – ao modelo federal de transparência e rastreabilidade derivado da Constituição e das decisões do Plenário desta Corte”, diz o ministro.
Ainda de acordo com o ministro, se os processos legislativos orçamentários estaduais, distrital e municipais e a execução das respectivas emendas não forem conformados aos parâmetros do STF para assegurar transparência e rastreabilidade, haverá “um paradoxo“. Ele se refere ao fato de que “o orçamento federal passaria a observar padrões adequados de publicidade e controle, enquanto os orçamentos subnacionais permaneceriam à margem das mesmas salvaguardas constitucionais“.
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